Companhia que cancelar voo poderá ser obrigada a indenizar

 

20/09/2013 - 17h25 Comissões - Atualizado em 20/09/2013 - 18h58

Passageiro poderá receber indenização por cancelamento de voo

Iara Guimarães Altafin

A companhia aérea que cancelar um voo poderá ser obrigada a indenizar o passageiro em valor igual à tarifa cheia, além do reembolso do valor do bilhete. O projeto também modifica o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986), estabelecendo uma antecedência mínima de três meses para comunicação de desistência de exploração de linha aérea à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), ficando a companhia desistente impedida de explorar o trecho por dois anos.

Essas medidas estão previstas em substitutivo da senadora Ana Rita (PT-ES) aos projetos de lei do Senado (PLS) 278/2011, de autoria da senadora Ângela Portela (PT-RR), e 609/2011, do senador Cícero Lucena (PSDB-PB), na pauta da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), na terça-feira (24).

Em seu substitutivo, Ana Rita optou pela incorporação de normas contidas nas duas propostas. Também foi acolhida, do projeto de Ângela Portela, sugestão para que todos os serviços correspondentes à tarifa oferecida sejam detalhados ao consumidor antes da venda do bilhete, para acabar com adicionais cobrados indevidamente.

Bagagem

Entre as contribuições do PLS 609/2011 acolhidas pela relatora está a possibilidade de formação de crédito de franquia de bagagem não utilizada. Um passageiro que viajar sem bagagem, por exemplo, poderá somar o equivalente ao volume permitido e não utilizado quando fizer outra viagem pela mesma companhia, no prazo de um ano, sendo vedada a utilização de mais de duas franquias por voo.

O texto prevê ainda que o crédito de franquia de bagagem não utilizado no prazo de um ano será ressarcido, em valor equivalente a excesso de bagagem, como pontuação em programa de fidelidade ou como crédito na aquisição de passagem aérea.

Cícero Lucena argumenta que a venda de transporte aéreo de passageiros é feita em conjunto com a franquia para transporte de bagagem, o que prejudica os que viajam apenas com pertences de mão, como a maioria dos executivos. Com o projeto, ele quer compensar esses usuários, que são obrigados a pagar por um serviço que não vão utilizar.

Após a análise pela CMA, o substitutivo de Ana Rita segue para exame da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) e depois para decisão terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

 

Agência Senado

 

Notícias

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...