Compartilhamento da licença-maternidade está pronto para votação na CCJ

Vivek Chugh / Sxc

Compartilhamento da licença-maternidade está pronto para votação na CCJ

  

Da Redação | 10/01/2018, 10h04

A proposta de emenda à Constituição que permite o compartilhamento da licença-maternidade pelo pai e pela mãe do bebê recebeu voto favorável do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) . Apresentada pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), A PEC 16/2017 estabelece que haja um acordo entre a mãe e o pai para dividir o período para cuidar do filho recém-nascido ou recém-adotado.

Na proposta, Vanessa Grazziotin cita o exemplo de países europeus, como Noruega, Suécia e Finlândia, onde o benefício da licença compartilhada já é uma realidade. A ideia da senadora é possibilitar uma legislação mais adequada às reais necessidades das famílias.

"A tarefa de cuidar do filho não é exclusiva da mãe, é do pai também. Porque a única tarefa que a mulher tem que fazer sozinha, que não pode compartilhar com o homem, é a amamentação. Mas os demais cuidados podem ser perfeitamente compartilhados com o pai. É um compartilhamento de todos os deveres, de todos os afazeres", argumenta a senadora em sua justificativa.

Para a senadora Regina Sousa (PT-PI), relatora da PEC, que está pronta para votação na CCJ, a iniciativa é um avanço no tratamento normativo das relações familiares ao acabar com a falsa ideia de que cabe à mãe, e unicamente a ela, cuidar do filho recém-nascido, relegando ao pai papel secundário no âmbito doméstico:

“Em uma sociedade cada vez mais marcada pela presença da mulher no mercado de trabalho, essa divisão de tarefas que a imobiliza no papel de cuidadora dos filhos, atribuindo ao homem o encargo de provedor das necessidades financeiras da família, merece ser combatida por iniciativas parlamentares que, como esta, reconheçam a igualdade material entre homens e mulheres, a eles atribuindo a faculdade de distribuir, da maneira que melhor atender aos seus interesses, o tempo destinado aos cuidados de sua prole”, argumenta a parlamentar no relatório.

Atualmente, pela legislação brasileira, a mãe tem direito a usufruir de uma licença de 120 dias e o pai de uma licença de apenas cinco dias. Esses prazos são maiores em alguns casos, graças às recentes alterações legislativas que possibilitaram a extensão da licença-maternidade por mais 60 dias, e a licença-paternidade por mais 15 dias. No entanto, para ter esse benefício, a pessoa tem que trabalhar em empresa que aderiu ao Programa Empresa Cidadã. Alguns órgãos públicos, como o Senado, também já concedem um prazo maior de licenças-maternidade e paternidade a seus funcionários.

 

Agência Senado 

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