Concessionárias podem ser proibidas de cobrar por instalação de medidor de consumo

05/09/2011 - 13h37

Concessionárias podem ser proibidas de cobrar por instalação de medidor de consumo

A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) reúne-se nesta terça-feira (6), a partir das 14h, para analisar uma pauta com dez itens, entre os quais proposta que proíbe as concessionárias dos serviços de água e energia elétrica de cobrar do cidadão o fornecimento e a instalação de medidor do consumo.

Segundo o relator do projeto de lei da Câmara (PLC 42/10), senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), embora a Lei 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, não esclareça a quem cabe o ônus da instalação dos medidores, em geral essa despesa é paga pelas concessionárias e, posteriormente, repassada na tarifa aos usuários.

Recursos Hídricos

Também está na pauta da CI desta terça proposta que autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo Nacional de Proteção dos Recursos Hídricos. Pelo projeto (PLS 139/09), de autoria do ex-senador Sérgio Zambiasi, o fundo será constituído por recursos do Orçamento Geral da União; das aplicações financeiras dos recursos próprios; do saldo de exercícios anteriores e ainda de contribuições, subvenções, auxílios, legados, doações de pessoas físicas e jurídicas, entidades e organismos de natureza pública e privada, nacionais e internacionais.

Política de Mobilidade Urbana

Também está na pauta da CI a criação de uma Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), para a promoção e a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no município. O projeto de Lei (PLC 166/2010) define a PNMU como um instrumento de política nacional de desenvolvimento urbano.

 

Portos Fluviais

Os senadores da CI também poderão examinar na reunião projeto que prevê a retomada, pela União, dos portos fluviais delegados a estados e municípios. A Constituição federal determina (art.21, XII, f) que compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, permissão ou concessão, todos os portos brasileiros, sejam eles marítimos, fluviais ou lacustres.

A Lei 9.277/96 autorizou a União a delegar aos municípios, estados e Distrito Federal a administração e exploração de rodovias e portos federais, por meio de convênio, podendo estes explorá-los diretamente ou também por meio de concessão. Mas para a autora do projeto (PLS 362/11), senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), "a descentralização da administração não é a melhor forma de assegurar o bom desempenho dos portos".

Valéria Castanho / Agência Senado
 

 

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...