Congresso mantém vetos a projeto sobre sociedade de garantia solidária

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Congresso Nacional manteve veto a quatro itens do projeto

Congresso mantém vetos a projeto sobre sociedade de garantia solidária

03/03/2020 - 22:39  

Na única votação pelo painel eletrônico, o Congresso Nacional manteve nesta terça-feira (3) o veto a quatro dispositivos do Projeto de Lei Complementar (PLP) 106/11, que permite a constituição de sociedade de garantia solidária. Esse projeto deu origem à Lei Complementar 169/19.

A sociedade de garantia solidária tem como objetivo reunir o capital de vários micro e pequenos empresários e microempreendedores para conceder garantia a seus participantes.

Dois itens vetados tinham sido derrubados pela Câmara dos Deputados no último dia 12 de fevereiro, mas foram mantidos no Senado com 27 votos favoráveis e 19 contra. Para ser derrubado, um veto precisa da maioria absoluta em ambas as Casas (257 deputados e 41 senadores).

Um desses itens exigia um número mínimo de dez sócios participantes na sociedade de garantia solidária, de preferência de micro e pequenas empresas, com participação máxima individual de 10% do capital social.

O segundo item especificava que os sócios investidores, pessoas físicas ou jurídicas, colocariam capital nesse tipo de sociedade com o objetivo exclusivo de obter rendimentos. Sua participação, em conjunto, não poderia passar de 49% do capital social da sociedade de garantia solidária.

Recursos públicos
A Câmara dos Deputados votou e manteve outros dois itens vetados no projeto, dispensando a votação no Senado. Embora tenham sido registrados 239 votos contra o veto e 122 a favor, o quórum de maioria absoluta (257) não foi atingido.

Um dos itens permitia à sociedade de garantia solidária receber recursos públicos e outros tipos de incentivos estatais. O argumento para o veto foi de que contraria o interesse público por ser “redundante” em relação ao Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06).

Também permanece vetado dispositivo que previa a concessão de garantias pessoais ou reais a seus sócios participantes como finalidade social exclusiva desse tipo de sociedade.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli - Agência Câmara Notícias

 

 

Notícias

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento Decisão da Comarca de Campina Verde reconhece a evolução das estruturas familiares 27/01/2026 - Atualizado em 28/01/2026 Um adolescente passará a ter, na certidão de nascimento, o registro de dois pais junto do nome da mãe....

Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância

Opinião Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância Marcos Bilharinho 28 de janeiro de 2026, 6h35 É constatado, ainda, que o Brasil é a única nação que destina mais de seis vezes dos recursos do orçamento para os mais velhos do que para os mais jovens. Prossiga em Consultor...

Doação em vida ou testamento? Como escolher

Doação em vida ou testamento? Como escolher Izabella Vasconcellos Santos Paz Comparação entre doação em vida e testamento no planejamento sucessório, destacando vantagens, riscos e como escolher a estratégia ideal para garantir segurança familiar. terça-feira, 27 de janeiro de 2026 Atualizado às...

Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas?

Tecnologia Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas? Embora pareçam sinônimos, os termos têm diferenças técnicas e de validade jurídica importantes; entenda de vez para não errar na hora de usar Juliane Aguiar  22/01/2026 14:47 Assinar um documento sem caneta e...