Congresso pode aprovar até março lei que define crime de terrorismo

06/01/2014 - 14h55 Congresso - Atualizado em 06/01/2014 - 14h59

Congresso pode aprovar até março lei que define crime de terrorismo

Larissa Bortoni


Militares fazem treinamento antibomba próximo ao Estádio Mané Garrincha, em Brasília

O Brasil poderá ter até março uma lei que define e estabelece as penalidades para o crime de terrorismo. A expectativa é do senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da Comissão Mista de Consolidação da Legislação e Regulamentação de Dispositivos da Constituição. Segundo ele, é necessário que a legislação entre em vigor antes do início da Copa do Mundo, em 12 de junho.

- Nós temos que ter prioridade com esta questão. Não podemos ficar em descoberto, sem ter uma punição dura e forte contra qualquer ação terrorista e, portanto, é importante que essa lei possa ser votada rapidamente -afirmou Jucá.

A proposta que tipifica o crime de terrorismo, aprovada na comissão no fim de novembro, tem ainda de passar por votação na Câmara dos Deputados e no Senado. Segundo o texto em exame, caracteriza o terrorismo provocar ou espalhar terror ou pânico generalizado com ofensa à vida, à integridade física, à saúde ou à liberdade do cidadão.

Os condenados pelo crime de terrorismo poderão pegar penas que vão de 15 a 30 anos de prisão. No caso de mortes, a pena inicial será de 24 anos de reclusão e, se o terrorista usar explosivos, armas químicas ou outros recursos de destruição em massa, o tempo na cadeia pode aumentar em um terço. O projeto prevê ainda que o crime de terrorismo é inafiançável e não pode ser anistiado ou perdoado. A progressão de regime só pode ser concedida depois do cumprimento de quatro quintos da pena.

O projeto também considera crimes a incitação e o financiamento ao terrorismo e a formação de grupos com o fim de praticar atos terroristas. A competência para processar e julgar os delitos é da Justiça Federal.

O repúdio ao terrorismo é princípios estabelecido na Constituição. Além disso, a Carta dispõe que a lei incluirá a a prática entre os crimes “inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia”.

 

Foto em destaque/Fonte: Agência Senado

 

Notícias

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...