Consumidor poderá receber em 15 dias contratos de compras online

24/07/2012 14:04

Consumidor poderá receber em 15 dias contratos de compras online

Luiz Cruvinel
Romero Rodrigues
Rodrigues: medida vai ajudar a solucionar reclamações de clientes.

As empresas que vendem produtos ou serviços pelo telefone ou pela internet poderão ser obrigadas a enviar o contrato ou a nota fiscal para o consumidor em até 15 dias úteis. É o que determina o Projeto de Lei 3607/12, do deputado licenciado Romero Rodrigues (PSDB-PB), em análise na Câmara.

O texto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) para incluir a obrigação e permite que o envio da nota fiscal ou do contrato seja feita por via postal ou meio eletrônico, dependendo da escolha do consumidor.

O deputado lembra que o avanço das transações via telefone ou internet veio acompanhado do aumento das reclamações sobre os serviços ou produtos comprados, nas quais consumidores questionam o que foi definido entre as partes. Segundo Rodrigues, a obrigação das empresas de enviar o contrato ou nota para os clientes vai ajudar na solução desses problemas.

As companhias que descumprirem a norma estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e suspensão do fornecimento do produto ou serviço.

Tramitação
A proposta, que tramita apensada ao PL 4906/01, está pronta para ser analisada pelo Plenário.

 

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Marcelo Oliveira - Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara de Notícias

 
 

Notícias

Como fica a divisão dos bens em uma separação?

Como fica a divisão dos bens em uma separação? Francisco Gomes Júnior Antes de casar ou unir-se, defina o regime de bens e faça acordos antenupciais para evitar disputas na separação. segunda-feira, 25 de março de 2024 Atualizado às 07:58 Ultimamente, com a notícia de diversos casos de famosos...

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres 22 de março de 2024 - Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias Contar com a segurança do “papel passado” para oficializar a união levou um casal de mulheres a tomar a decisão mais importante em pouco mais de dois anos de vida em comum: casar...

Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Você sabia que precatório de credor falecido é herança? Laís Bianchi Bueno Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil. quarta-feira, 20 de março de...

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica Publicado em 18 de março de 2024 Uma recente e importante alteração legislativa na área do registro civil foi a flexibilização da imutabilidade do nome. O advento da Lei nº 14.382/2022 rompeu a rigidez, permitindo a...