Consumo de energia elétrica permanece estável em agosto

O comércio teve a maior alt no consumo de energia elétrica, em agosto   Marcello Casal/Agência Brasil

Consumo de energia elétrica permanece estável em agosto

29/09/2014 12h20Rio de Janeiro
Vitor Abdala - Repórter da Agência Brasil   Edição: Marcos Chagas

O consumo nacional de energia elétrica manteve-se relativamente estável em agosto deste ano, na comparação com o mesmo período do ano passado, com uma variação negativa de 0,1%. No total, foram consumidos 38,6 mil gigawatts-hora (GWh) em agosto, segundo dados divulgados, hoje (29), pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), do Ministério de Minas e Energia.

Entre as regiões do país, o Sudeste foi a única que apresentou queda (-2,6%). O Norte teve o maior aumento no consumo (7,3%), seguido pelo Centro-Oeste (5,4%), Sul (1,6%) e Nordeste (0,6%).

O setor comercial teve uma alta de 6% no consumo, puxada principalmente pelos crescimentos de 7,3% no Centro-Oeste, 6,9% no Nordeste e 6,8% no Norte. No Sul e Sudeste, ocorreram altas de 4,5% e 5,9%, respectivamente.

O setor residencial também teve avanço, ainda que mais moderado, de 2,4%. De acordo com a EPE, o menor crescimento no consumo residencial pode estar vinculado a uma aquisição menor de bens duráveis, como os eletrodomésticos, por parte das famílias.

A indústria teve uma queda de 5,1% no consumo, em agosto. Apesar do resultado negativo, essa é uma taxa de redução inferior à observada em julho (-6,9%). Os setores com menor consumo são o metalúrgico, o químico e o automobilístico. O consumo de energia elétrica acumula crescimentos de 2,8% no ano e 3,1% em 12 meses, de acordo com o levantamento da EPE.

Agência Brasil

Notícias

Prazo máximo de renovação compulsória de aluguel comercial é de cinco anos

SEM ABUSO Prazo máximo de renovação compulsória de aluguel comercial é de cinco anos 14 de setembro de 2022, 8h48 Por Danilo Vital A questão toda passa pela interpretação do artigo 51 da Lei da Inquilinato. A norma diz que, "nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a...

TJSP condena pai a indenizar filha por abandono afetivo

TJSP condena pai a indenizar filha por abandono afetivo 04/09/2022 Reparação por danos morais fixada em R$ 10 mil.     Em decisão unânime, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem a indenizar sua filha por danos morais em decorrência de...

Arrematadores não podem tomar posse de imóvel obtido em leilão anulado

SEM AS CHAVES Arrematadores não podem tomar posse de imóvel obtido em leilão anulado 6 de agosto de 2022, 7h31 Por Emylly Alves Então, segundo o julgador, "a alienação do imóvel aos autores não poderia ter ocorrido, pois deixou de observar as formalidades legais. Se a imissão de posse está...