Contas e arquivos digitais poderão ser incluídos na herança

Jorginho Mello, autor do projeto: herdeiros terão acesso a conteúdos armazenados em serviços de internet
Jane de Araújo/Agência Senado

Contas e arquivos digitais poderão ser incluídos na herança

Da Redação | 15/01/2020, 13h36

Como forma de ajustar o direito brasileiro “às novas realidades geradas pela tecnologia”, a transmissão por herança de contas e arquivos digitais poderá ser inserida no Código Civil. É o que prevê o projeto de lei (PL 6.468/2019) do senador Jorginho Mello (PL-SC), que aguarda emendas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O senador chamou atenção para a controvérsia jurídica sobre a natureza dos bens digitais no processo sucessório, lembrando que os tribunais têm dado “tratamento diferenciado e muitas vezes injusto” às demandas das famílias que desejam obter acesso a conteúdos digitais armazenados em serviços de internet por pessoas falecidas.

“O melhor é fazer com que o direito sucessório atinja essas situações, regularizando e uniformizando o tratamento, deixando claro que os herdeiros receberão na herança o acesso e total controle dessas contas e arquivos digitais”, opinou.

Quando integrava a Câmara dos Deputados, Jorginho ofereceu em 2012 projeto de igual teor, que foi aprovado em 2013 e arquivado pelo Senado ao fim da legislatura. A decisão da CCJ é terminativa: se aprovado na comissão e não houver recurso para votação em Plenário, o projeto segue para a análise da Câmara.

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você?

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você? Cristine Soares segunda-feira, 24 de agosto de 2026 Atualizado em 21 de agosto de 2026 11:57 Não dispomos de pouco tempo, mas desperdiçamos muito. (Sêneca) Você já viu isso acontecer. Um pai que não reconhece mais os...

Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória

Deixa acontecer Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória 20 de agosto de 2026, 07h31 Por causa disso, a devedora ajuizou uma exceção de pré-executividade requerendo a extinção do processo, argumentando que a exequente permaneceu inerte na ação até a ocorrência da prescrição...