Contratação de serviços continuados poderá ultrapassar período de um ano

Renato Araújo/Agência Brasília

Contratação de serviços continuados poderá ultrapassar período de um ano

  

Da Redação | 15/08/2018, 10h06

A contratação de serviços de natureza continuada, como licitação de transporte público, poderá ser possibilitada por mais de 12 meses quando houver justificativa por eficiência e economia. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 121/2018, que aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O PLS altera a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) ao permitir que licitações de serviços de natureza continuada sejam estendidas para mais de um ano “se, justificadamente, o prazo inicial mais longo proporcionar vantagens à Administração Pública, considerados os aspectos relacionados à economia, eficiência e eficácia”.

Com a justificação de que o projeto contribuirá para uma melhor gestão dos recursos públicos e possibilitará uma prestação de serviços mais eficaz à população, o autor, senador Dalírio Beber (PSDB-SC), explica que já existe esse entendimento na Orientação Normativa 38/2011 da Advocacia-Geral da União e no Acórdão 3.320/2013 do Tribunal de Contas da União. Mas falta a mudança na legislação, para trazer segurança jurídica aos gestores públicos.

“O projeto mantém a regra geral de prazo inicial dos contratos por doze meses. Todavia, prevê a possibilidade desse prazo ser mais longo, desde que, justificadamente, houver vantagens para a Administração, considerados os aspectos relacionados à economia, eficiência e eficácia”, ressalta Beber.

Como o PLS é terminativo na CCJ, caso aprovado, segue direto para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado. Se sancionada, a lei entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.

 

Agência Senado

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...