Contratação de serviços continuados poderá ultrapassar período de um ano

Renato Araújo/Agência Brasília

Contratação de serviços continuados poderá ultrapassar período de um ano

  

Da Redação | 15/08/2018, 10h06

A contratação de serviços de natureza continuada, como licitação de transporte público, poderá ser possibilitada por mais de 12 meses quando houver justificativa por eficiência e economia. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 121/2018, que aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O PLS altera a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) ao permitir que licitações de serviços de natureza continuada sejam estendidas para mais de um ano “se, justificadamente, o prazo inicial mais longo proporcionar vantagens à Administração Pública, considerados os aspectos relacionados à economia, eficiência e eficácia”.

Com a justificação de que o projeto contribuirá para uma melhor gestão dos recursos públicos e possibilitará uma prestação de serviços mais eficaz à população, o autor, senador Dalírio Beber (PSDB-SC), explica que já existe esse entendimento na Orientação Normativa 38/2011 da Advocacia-Geral da União e no Acórdão 3.320/2013 do Tribunal de Contas da União. Mas falta a mudança na legislação, para trazer segurança jurídica aos gestores públicos.

“O projeto mantém a regra geral de prazo inicial dos contratos por doze meses. Todavia, prevê a possibilidade desse prazo ser mais longo, desde que, justificadamente, houver vantagens para a Administração, considerados os aspectos relacionados à economia, eficiência e eficácia”, ressalta Beber.

Como o PLS é terminativo na CCJ, caso aprovado, segue direto para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado. Se sancionada, a lei entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.

 

Agência Senado

Notícias

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Mesmo anos após o divórcio, você ainda tem direito ao que é seu. O STJ decidiu que bens não partilhados podem ser divididos a qualquer momento. Justiça nunca chega tarde. terça-feira, 10 de junho de...

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...