Contrato de trabalho não pode obrigar renúncia a ações na Justiça

CLÁUSULA NULA

Contrato de trabalho não pode obrigar renúncia a ações na Justiça, julga TST

19 de fevereiro de 2015, 8h18

Ao traçar o Plano de Cargos e Salários (PCS) para todos os seus funcionários, em 2008, a Caixa Econômica Federal infringiu a Constituição Federal, por condicionar a adesão ao plano da empresa à renúncia a direitos e a ações judiciais anteriores a reestruturação e unificação das carreiras administrativas — regidas anteriormente por dois planos distintos.

Prossiga em Consultor Jurídico

Notícias

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026 Por Yasmim Tavares, Valor Investe — Rio 02/12/2025 06h30  Atualizado há 4 dias A implementação do CIB acontecerá de forma escalonada: capitais e grandes municípios terão até agosto de 2026 para atualizar seus...