Contribuinte poderá deduzir honorário advocatício do Imposto de Renda

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Para Soraya Manato, defesa dos direitos merece ser incentivada

Projeto autoriza contribuinte a deduzir honorário advocatício do Imposto de Renda

12/11/2019 - 15:56  

O Projeto de Lei 5268/19 altera a legislação tributária para permitir que os contribuintes deduzam do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) os honorários advocatícios pagos para a defesa de direitos próprios ou de dependentes. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, o contribuinte pode deduzir do imposto despesas com saúde, com pensão alimentícia e com contribuições para as entidades de previdência privada, entre outras. O benefício está previsto na Lei 9.250/95.

Para a deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES), a possibilidade de dedução de honorários advocatícios é importante porque a proteção e a defesa de direitos individuais requerem uma capacitação que nem sempre estão ao alcance do cidadão comum.

“É injusto e prejudicial ao cidadão ser tributado em valores pagos a advogado para defesa de seus direitos”, disse. “Não pode a legislação tributária impedir, atrapalhar ou não cooperar para que o cidadão usufrua plenamente os direitos garantidos pela Constituição.”

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Wilson Silveira - Agência Câmara Notícias

 

 

Notícias

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...