Corregedoria mantém decisão que proibiu divórcio impositivo em todo país

Sede do Conselho Nacional de Justiça CNJ. FOTO: Gil Ferreira/Agência/CNJ

Corregedoria mantém decisão que proibiu divórcio impositivo em todo país

24/06/2019 - 08h31

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, negou o pedido de reconsideração, formulado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), de decisão da Corregedoria Nacional de Justiça que determinou a revogação do Provimento n. 6/2019, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), e a publicação da Recomendação n. 36/2019, vedando aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal a regulamentação da averbação do divórcio por declaração unilateral emanada de um dos cônjuges, o chamado “divórcio impositivo”.

Para o ministro, o provimento da Corregedoria-Geral da Justiça de Pernambuco não pode criar novas atribuições para os serviços extrajudiciais sem que haja previsão legal expressa nesse sentido.

“Inova o provimento do TJPE, ao prever que os cartórios de Registro Civil procederão à ‘notificação’ do outro cônjuge para conhecimento da averbação pretendida, sem, contudo, regulamentar a matéria como, aliás, não poderia fazê-lo. As leis que tratam da atividade notarial e registral não deram a atribuição de intimação ou notificação aos cartórios de Registro Civil”, afirmou Martins.

O corregedor nacional destacou também que o provimento estadual esbarra em um óbice de natureza formal. Segundo ele, o “divórcio impositivo”, nos termos previstos pelo Provimento n.6/2019, implica a inexistência de consenso entre os cônjuges. Logo, nada mais é que uma forma de divórcio litigioso, isto é, aquela em que um dos cônjuges requer a decretação do divórcio sem a anuência do outro.

“No ordenamento jurídico brasileiro, contudo, em hipótese de litígio, não há amparo legal para que o divórcio seja realizado extrajudicialmente”, assinalou o ministro.

Competência federal
Em seu pedido, o IBDFAM alegou que não se trata de invadir competência legislativa, mas dar efetividade ao comando constitucional notadamente a previsão do artigo 226, parágrafo 6º da Constituição de 1988.

Em sua decisão, Humberto Martins frisou que, como a questão de fundo tratada no provimento pertence ao direito civil, ao direito processual civil e aos registros públicos, a competência privativa para legislar a matéria é da União, de modo que somente poderia ser disposta em lei federal.

Segundo o ministro, além do vício formal e de não observar a competência privativa da União, o Provimento n.6/2019, da CGJ/PE, também descumpre o princípio da isonomia (uma vez que estabelece uma forma específica de divórcio no estado de Pernambuco, criando disparidade entre esse e os demais Estados que não tenham provimento de semelhante teor).

“Nesse ponto, há uma consequência gravíssima para a higidez do direito ordinário federal, cuja uniformidade é um pressuposto da Federação e da igualdade entre os brasileiros. A Constituição de 1988 optou pela centralização legislativa nos mencionados campos do Direito. Ao assim proceder, o constituinte objetivou que o mesmo artigo do Código Civil ou do Código de Processo Civil fosse aplicado aos nacionais no Acre, em Goiás, em Natal, em São Paulo, no Rio Grande do Sul e nos demais Estados”, concluiu o corregedor nacional.

Corregedoria Nacional de Justiça
Fonte: CNJ

Novos rumos do divórcio e tendências na responsabilidade civil

Notícias

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...