Corregedoria regulamenta participação de menor de idade nos Jogos Rio 2016

Recomendação editada pela Corregedoria regula a participação de menores durantes os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016: idade mínima de 14 anos para atividades como acompanhamento de atletas, porta bandeiras e gandulas. Crédito: Daniel Ramalho/Rio 2016

Corregedoria regulamenta participação de menor de idade nos Jogos Rio 2016

22/04/2016 - 12h49 

Publicada nesta quarta-feira (20/4), a Recomendação 21 da Corregedoria Nacional de Justiça fixa as regras para a participação de menores de idade nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, bem como nos eventos correlatos à competição. O documento, assinado pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, atualiza o conteúdo de recomendação semelhante editada em abril de 2015 e foi feita com a colaboração de representantes da Justiça do Trabalho e do Comitê Organizador dos Jogos.

A mais importante mudança é a fixação da idade mínima de 14 anos para participação de jovens e crianças para participação de atividades como acompanhamento de atletas, porta bandeiras, gandulas, amigos de mascotes, condução de tocha e performances culturais, entre outras afins.

Também foi expresso textualmente a autorização para que chefes de missão ou delegação possam ser responsáveis pelos menores que os acompanham durante o período de competições – desde que com a devida permissão de um dos pais ou do responsável legal. A expectativa da organização dos Jogos Rio 2016 é de que 2 mil atletas com idade inferior a 18 anos participem das disputas nas diversas modalidades olímpicas e paralímpicas.

As mudanças foram empreendidas após reuniões entre a Corregedoria, o Comitê Organizador dos Jogos Rio 2016 e representantes da Justiça do Trabalho. Além disso, o texto da Recomendação 21 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fixa as regras para a circulação de menores, nacionais e estrangeiros, nas arenas onde se realizarão as competições na cidade do Rio de Janeiro e nas outras cinco capitais que receberão disputas.

“Eventos de enorme apelo como os Jogos Olímpicos atraem dezenas de milhares de turistas nacionais e estrangeiros, inclusive uma grande quantidade de menores. Essa normatização, com base nas experiências de outros grandes eventos sediados pelo Brasil, visa à uniformização dos procedimentos, minimizando as dificuldades burocráticas para os visitantes”, explicou a corregedora Nancy Andrighi.

A partir das regras gerais estipuladas pela Corregedoria, os Juizados da Infância e da Juventude das Comarcas do Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Salvador, Manaus e Brasília terão até o dia 31 de maio para publicar portarias para normatizar a questão da circulação de menores em sua jurisdição.

Leia aqui a íntegra da Recomendação 21, de 19 de abril de 2016.

Corregedoria Nacional de Justiça

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...