Corregedorias são farol da magistratura

Corregedorias são farol da magistratura

20/04/2012 - 15h58

A corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, destacou, na noite de quinta-feira (19/4), a importância do papel das corregedorias (dos tribunais) na orientação da magistratura e na modernização do Poder Judiciário. “A Corregedoria é o farol, o guia, é aquele que está com o aríete e vai abrindo os caminhos do Poder Judiciário para dias melhores”, afirmou, em seu discurso de abertura do 59º Encontro do Colégio dos Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça (Encoge), que acontece até sábado, em Foz do Iguaçu (PR).

Segundo a ministra, a Constituição de 1988 e a aprovação da Emenda Constitucional 45 deram ao Poder Judiciário novas atribuições e um novo papel junto à sociedade, determinando também a necessidade de modernização do Poder. “O moderno Poder Judiciário está inserido em políticas públicas e passa, a partir daí, não apenas a dizer o Direito e a falar nos autos, como muitos despudoradamente dizem. O juiz fala nos autos, fala fora dos autos, o juiz fala quando tem a necessidade de direcionar, de divergir, de fazer justiça e solucionar os conflitos da sociedade”, disse.

O papel disciplinar, de acordo com a magistrada, é até dispensável, frente às atividades de orientação e modernização da gestão do Judiciário a serem desempenhadas pelas corregedorias. “As funções das corregedorias não são apenas disciplinares. A atividade disciplinar é ate dispensável dentro de um Poder Judiciário normal e que não esteja doente. O que de mais importante existe para a corregedoria é a orientação, a modernização. É fornecer as ferramentas necessárias para que nossos magistrados possam trabalhar”, afirmou.

A modernização do Poder Judiciário, segundo Eliana Calmon, deve necessariamente passar pelo uso de novas tecnologias e pela publicização dos atos. Para a corregedora Nacional de Justiça, cabe às Corregedorias conduzir estas mudanças e preparar os magistrados para a nova realidade. “Precisamos de um novo perfil para o Poder Judiciário e isso tem que partir das Corregedorias”, disse.

Segundo a ministra, a aprovação, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da Resolução 135 do CNJ e o reconhecimento da competência concorrente do órgão na investigação de desvios disciplinares contribuíram para o fortalecimento das corregedorias dos estados, já que a competência para a investigação de desembargadores passa a ser do CNJ.

Dessa forma, de acordo com a ministra, as investigações dos desvios cometidos por desembargadores ficam livres da influência que estes magistrados poderiam ter sobre os corregedores locais graças à proximidade na atuação profissional. “Não somos mais corregedores de papel, não estamos mais à sombra dos presidentes dos tribunais. As corregedorias estão hoje engrandecidas com a posição do STF e não temos mais desculpas para não sermos grandes, para não sermos o farol”, afirmou.

A ministra disse ainda que ao deixar o cargo de corregedora Nacional de Justiça, em setembro, sairá com um conhecimento profundo sobre a magistratura e o funcionamento do Poder Judiciário. “Saio em setembro e levo comigo o melhor que a magistratura pode me dar, porque se eu não passasse pela Corregedoria Nacional não saberia o que é corporativismo, o que é a verticalização que está matando a nossa instituição. Eu não saberia como são as entranhas do Poder Judiciário. Hoje posso dizer que conheço a carreira que escolhi e que eu amo profundamente”, concluiu.


Tatiane Freire
Foto/Fonte:Agência CNJ de Notícias


 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...