CPI do Tráfico de Pessoas pode gerar mudanças no processo de adoção

29/11/2013 - 16h40

CPI do Tráfico de Pessoas pode gerar mudanças no processo de adoção

Relatora deve pedir alterações na lei, porque entende que a dificuldade de adoção legal é um dos fatores de estímulo a ações ilegais.

Arquivo/Luis Macedo
Flávia Morais
Flávia Morais estuda sugerir prazo máximo para guarda provisória.

A relatora da CPI do Tráfico de Pessoas, deputada Flávia Morais (PDT-GO), deve recomendar mudanças no processo de adoção, no relatório final das investigações, previsto para votação em fevereiro. Ela considera que “a dificuldade de adoção legal é um dos motivos que facilita o tráfico de pessoas e a adoção ilegal".

Entre as mudanças, a deputada diz que analisa a concessão de prazos máximos para que a criança fique em guarda provisória. Se for constatada a impossibilidade de retorno à família biológica, ela poderá ser adotada definitivamente.

Procurar a Justiça
O chefe da área de adoção da Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Walter Gomes de Sousa, diz que famílias interessadas em adotar devem sempre procurar a Justiça, para fazer os cursos e entrevistas necessários à habilitação em processos de adoção. Com isso, evitam qualquer tipo de intermediação ou entrega informal de crianças por pais biológicos.

O servidor, que atua no setor há mais de dez anos, reconhece, contudo, que a lei tem problemas e dificulta a adoção definitiva de crianças que, por problemas no ambiente familiar, foram levadas a abrigos.

Em audiência pública na CPI do Tráfico de Pessoas, Walter recomendou mudanças na lei para que, primeiro, os processos de destituição familiar sejam iniciados pelo Ministério Público tão logo as crianças cheguem ao abrigo.

Hoje, não há prazo para que as famílias biológicas sejam encaminhadas a programas de orientação. E somente depois de constatada a impossibilidade de recuperação familiar que o Ministério Público pode instaurar o processo.

Punições e demora
O especialista também sugeriu que os pais que queiram entregar o filho à adoção possam fazê-lo sem necessidade de enfrentar processo de destituição do poder familiar. Hoje, segundo Walter Sousa, o Ministério Público entende que, necessariamente, o processo seja instaurado e se tente a manutenção da guarda com os pais ou parentes próximos.

"A própria lei prevê que qualquer mãe ou gestante que queira entregar filho para adoção obrigatoriamente será encaminhada à Vara da Infância. Então, se ela é acolhida pelo Poder Judiciário, não pode ao mesmo tempo ser punida por esse poder, passando a figurar como ré em um processo de destituição”, argumenta Souza.

Outro efeito prejudicial apontado por Walter Souza é a demora desse processo. “À medida que essa procura vai se estendendo, o tempo vai passando e a criança vai crescendo dentro da instituição de acolhimento. E explicitamente há aí a preferência em relação ao atendimento dos interesses dos adultos e não da criança".

A relatora da CPI, Flávia Morais, concorda com a crítica. A deputada avalia a possibilidade de que o projeto de lei apresentado junto com o relatório final, além de estabelecer prazo para guarda provisória, estipule condições para criação de uma espécie de guarda compartilhada entre a família biológica e a adotante.

 

Reportagem – Ana Raquel Macedo
Edição – Dourivan Lima - Foto: Arquivo/Luis Macedo

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...