Crédito especial para taxistas é prorrogado até dezembro de 2016

Criado em julho de 2009, o crédito objetiva facilitar a renovação da frota de táxis no país  Tânia Rêgo/Agência Brasil

Crédito especial para taxistas é prorrogado até dezembro de 2016

12/12/2014 16h53  Brasília
Mariana Tokarnia - Repórter da Agência Brasil  Edição: Marcos Chagas

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) prorrogou até 31 de dezembro de 2016 a vigência da linha de crédito especial FAT Taxista, para compra de carros com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A vigência iria até 31 de dezembro deste ano. A resolução foi publicada hoje (12) no Diário Oficial da União.

Também foi divulgada resolução com a programação anual da aplicação dos depósitos especiais do FAT para 2015. O montante destinado a esses programas no próximo ano é R$ 3,7 bilhões, dos quais R$ 140 milhões são para o crédito especial do FAT Taxista.

Instituído em julho de 2009, o crédito tem a finalidade de facilitar a renovação da frota de táxis. Para ter acesso ao FAT Taxista, é necessário ser titular da autorização para a prestação do serviço. Apenas um carro pode ser solicitado por CPF.

Com o crédito, são financiáveis veículos novos de fabricação nacional e de quatro portas, movidos a combustíveis renováveis ou com sistema reversível de combustão. Desde a Resolução nº 631/2010, é possível financiar a conversão dos veículos para o uso de gás natural veicular.

O FAT possibilita o financiamento de até 90% do valor total do bem, respeitando o teto de R$ 60 mil. O prazo para o pagamento pode ser de até 60 meses, com três de carência.

Agência Brasil

Notícias

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...