Crime cometido durante cumprimento de prisão ou com ajuda de presos poderá ter agravante

Origem da Imagem/Fonte: Agência Câmara Notícias

23/01/2018 - 10h28

Crime cometido durante cumprimento de prisão ou com ajuda de presos poderá ter agravante

 
Reprodução/TV Câmara
dep. Severino Ninho
Severino Ninho diz que o Estado precisa reprimir melhor esse tipo de crime

Está em análise na Câmara dos Deputados proposta que altera o Código Penal (Lei nº 2.848/40) para incluir entre os agravantes da pena o cometimento do crime pelo agente durante o cumprimento de pena em estabelecimento prisional ou em concorrência com pessoa presa.

A iniciativa consta do Projeto de Lei 7557/17, do deputado Severino Ninho (PSB-PE). Ele argumenta que desde os delitos mais graves até aqueles de menor potencial ofensivo podem ser perpetrados dentro da cadeia, fato que merece maior repressão do Estado. 

“Da mesma maneira, o agente livre que concorre com o preso, também deve ter o seu crime desaprovado de forma mais severa”, completou o autor.

Hoje são considerados agravantes da pena, por exemplo, o crime cometido por motivo fútil ou contra pessoa sob proteção policial.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição - Alexandre Pôrto
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...