Crime de corrupção de menores pode ter a pena aumentada

Texto é do senador Marcos do Val
Geraldo Magela/Agência Senado

Projeto aumenta a pena do crime de corrupção de menores

 

Da Redação | 27/03/2019, 10h16

O crime de corrupção de menores pode ter a pena aumentada. Com o intuito de tornar mais severa a pena para as pessoas que praticam esse crime, o Projeto de Lei (PL) 1.543/2019, apresentado pelo senador Marcos do Val (PPS-ES), altera o artigo 244 da lei 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para aumentar a pena de um a quatro anos para três a seis anos de reclusão. A proposta também torna mais rígida a progressão de regime de adultos que manipulam e utilizam menores de idade cometer crimes alterando a lei 7.210, de 1984(Lei de Execução Penal).

Marcos do Val afirma que o aumento do número de jovens infratores é o principal motivo para a apresentação de seu projeto. No seu entendimento, a punição determinada pela legislação atual não está sendo suficiente para prevenir esse tipo de crime.

“Um efeito da corrupção de menores é o número cada vez maior de menores apreendidos pela prática de atos infracionais. Com efeito, de acordo com as informações divulgadas em 2017 pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública, em 1994 havia 4.245 adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa no Brasil, número que, em 2017, passou para 24.628, dos quais 44,4% por roubo e 24,2% por tráfico de entorpecentes”, justificou o autor.

Pretende-se, portanto, desestimular a atuação dos corruptores de crianças e adolescentes através da aplicação de uma reclusão maior e de uma progressão de regime que ocorra mediante o cumprimento de um quarto da pena.

O PL tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado onde aguarda o recebimento de emendas. Se aprovado e não houver recursos será encaminhado para votação na Câmara dos Deputados.

Agência Senado

Notícias

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...