Crimes praticados dentro das escolas podem ter a pena agravada

Pedro França/Agência Senado

Comissão de Justiça aprova penas mais rígidas para crimes perto de escolas

  

Da Redação | 13/09/2017, 11h31 - ATUALIZADO EM 13/09/2017, 13h34

Crimes praticados dentro ou nas imediações de escolas podem ter a pena agravada. É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 469/2015, do senador Raimundo Lira (PMDB-PB), aprovado em decisão final nesta quarta-feira (13) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Nos casos de homicídio, sequestro e cárcere privado, o PLS 469/2015 sugere que estas circunstâncias caracterizem a hipótese de crime qualificado. Se a ação resultar em lesão corporal grave ou seguida de morte, o delito aumentaria a pena do agressor.

“Buscamos o maior desvalor da ação covarde que ofende a paz do lar”, resumiu o autor do projeto ao justificá-lo.

O texto, que recebeu voto favorável do relator, senador Benedito de Lira (PP-AL), muda o Código Penal (Lei nº 2.848/1940).

Tocaia

A proposta também abre a possibilidade de aumento de até a metade da pena nos crimes de furto, roubo e extorsão ou contra a liberdade sexual ocorridos em situação de tocaia nas imediações de residência, no interior de escola ou em raio de até cem metros de escola.

“Certamente, desse modo, a retribuição será equiparada ao desvalor das condutas praticadas em circunstância indiscutivelmente traiçoeira e ousada”, afirmou Benedito.

Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 469/2015 será enviado, em seguida, à Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado

Notícias

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ 13/05/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 14/05/2026 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, por unanimidade, que a existência de quinhões...