Criminalização da 'vingança pornográfica' é prioridade da bancada feminina

Projetos prioritários foram definidos em café da manhã que reuniu as senadoras na última quinta-feira (1º)
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Criminalização da 'vingança pornográfica' e legalização da união homoafetiva são prioridades da bancada feminina

  

Da Redação | 05/03/2018, 17h28 - ATUALIZADO EM 05/03/2018, 18h45

O projeto que criminaliza a chamada “vingança pornográfica” e outro que legaliza o casamento homoafetivo estão na lista de prioridades apresentada pela bancada feminina ao presidente do Senado, Eunício Oliveira. As duas propostas estão prontas para votação em Plenário e devem ganhar urgência na tramitação em razão das comemorações pelo do Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março.

O PLC 18/2017 determina a pena de reclusão de dois a quatro anos, mais multa, para quem fizer o registro ou divulgação, não autorizada, de cenas da intimidade sexual de uma pessoa. A prática geralmente é cometida por ex-parceiros das vítimas como forma de vingança. O projeto sofreu alterações, por isso, se aprovado no Senado, deve voltar para a análise da Câmara dos Deputados.

O texto a ser votado é o substitutivo da senadora Gleisi Hoffman (PT-PR).  Ela modificou a proposta, que altera a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940). O projeto propunha pena menor, com reclusão de três meses a um ano, mais multa, pela exposição da intimidade sexual de alguém por vídeo ou qualquer outro meio.

Com as mudanças, o tipo penal proposto passa a ser a “divulgação não autorizada da intimidade sexual”, com pena ampliada e novas circunstâncias para seu aumento de um terço à metade. Também seria enquadrado aí quem permitir ou facilitar, por qualquer meio, o acesso de pessoa não autorizada a acessar esse tipo de conteúdo.

União homoafetiva

Outra prioridade da bancada feminina é o reconhecimento legal da união estável entre pessoas do mesmo sexo (PLS 612/2011). De iniciativa da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), o projeto legaliza a união estável homoafetiva ao promover alterações no Código Civil (Lei 10.406/2002).

Atualmente, a legislação reconhece como entidade familiar “a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Com o projeto, a lei será alterada para estabelecer como família “a união estável entre duas pessoas”, sem referência ao sexo, mantendo o restante do texto do artigo. Vários outros artigos serão alterados, com a retirada dos termos “homem” ou “marido” e “mulher”, para a adequação da proposta.

O texto estabelece ainda que a união estável “poderá converter-se em casamento, mediante requerimento formulado dos companheiros ao oficial do Registro Civil, no qual declarem que não têm impedimentos para casar e indiquem o regime de bens que passam a adotar, dispensada a celebração”. A conversão em casamento da união estável entre pessoas do mesmo sexo já é autorizada por juízes. No entanto, há casos de recusa, fundamentada na inexistência de previsão legal expressa.

Por outro lado, decisão de 2011 do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece o direito à formalização da união entre casais homossexuais. E em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu uma resolução sobre a celebração de casamento civil e sobre a conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.

O projeto na forma de substitutivo, relatado pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR), chegou a ser aprovado no ano passado, em caráter terminativo, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), e seria remetido à Câmara. O senador Magno Malta (PR-ES), no entanto, apresentou um recurso para que o texto fosse votado em Plenário.

 

Agência Senado

Notícias

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...