Câmara amplia tipificação do crime de exploração sexual infantil

05/12/2012 - 20h59

Câmara amplia tipificação do crime de exploração sexual infantil

Proposta será encaminhada para nova votação no Senado.

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (5) o Projeto de Lei 5658/09, do Senado, que amplia a tipificação do crime de exploração sexual de criança ou adolescente e torna hediondos outros crimes relacionados à pedofilia. Devido às mudanças feitas pela Câmara, a matéria retorna ao Senado.

Renato Araújo
Sessão Extraordinária - PL 5658/2009 (CPI Pedofilia), do Senado Federal  - dep. Elcione Barbalho (relatora para proferir o parecer pela Comissão de Seguridade Social e Família)
Projeto foi aprovado na forma de substitutivo elaborado pela deputada Elcione Barbalho.

Aprovado na forma de um substitutivo da relatora pela Comissão de Seguridade Social e Família, deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), o projeto considera crime o aliciamento, o agenciamento, a atração ou a indução de criança ou adolescente à prática de exploração sexual. Atualmente, o crime é definido apenas como submeter pessoas dessas idades à prostituição ou à exploração sexual.

Na Lei do Crime Hediondo (8.072/90), o texto inclui na listagem os crimes de: tráfico nacional ou internacional de pessoa para exploração sexual; facilitação do envio da pessoa ao exterior sem requisitos legais; comercialização ou divulgação de material de pedofilia (vídeos, fotos); atividade de exploração sexual de criança e adolescente; e remoção, compra e venda de órgãos do corpo humano em desacordo com a Lei dos Transplantes (9.434/97).

Agravantes
Outra novidade é o aumento do patamar mínimo da pena, que passa de 4 a 10 anos de reclusão para 5 a 10 anos. Aqueles que facilitarem o crime ou impedirem que a criança ou adolescente abandone a prática estão sujeitos à mesma pena.

Novos agravantes que aumentam a pena da metade são incluídos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), como o uso de violência e a participação do agente do crime nos lucros da atividade.

Em relação ao proprietário do local em que se verificar a prática da exploração sexual ou prostituição, o texto aprovado prevê sua punição se comprovada a participação. Além da cassação de funcionamento do estabelecimento (um hotel, por exemplo), haverá perda de valores e bens conseguidos com o crime, em favor do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado onde ocorrer o crime.

Colaboração entre governos
O substitutivo prevê que a União colaborará com estados e municípios na realização de campanhas institucionais e educativas de combate à exploração sexual.

Na área de turismo, a lei sobre a política nacional do setor (11.771/08) é modificada para atribuir, nas ações de prevenção e combate às atividades turísticas relacionadas à exploração sexual, prioridade às crianças e aos adolescentes.

Prisão temporária
Para viabilizar a votação, Elcione Barbalho retirou do texto a inclusão de seis crimes contra a criança e o adolescente na lista daqueles passíveis de decretação de prisão temporária. Entre eles, estavam os relacionados a material pornográfico envolvendo essa faixa etária, o aliciamento para a prática de atos libidinosos e a submissão à prostituição ou exploração sexual.

 

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Foto em desta/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

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