Câmara aprova honorários para advogados públicos

04/02/2014 - 23h20

Câmara retoma análise do novo CPC e aprova honorários para advogados públicos

Deputados rejeitaram a possibilidade de oficiais de justiça atuarem como conciliadores.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira o dispositivo do novo Código de Processo Civil (CPC- PL 8046/10) que autoriza o pagamento de honorários para advogados públicos, na forma de uma lei posterior. A maioria contrariou a orientação das principais bancadas e do governo e rejeitou, por 206 votos a 159, o destaque do PP que pretendia retirar esse ponto do texto. A votação foi acompanhada das galerias por advogados públicos, que comemoraram o resultado favorável.

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Votação dos destaques do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10, apensado ao PL 6025/05)
Pontos polêmicos do novo CPC voltaram a ser analisados pelos deputados em Plenário.

Os deputados também rejeitaram em Plenário um destaque do PDT que pretendia ampliar as atribuições dos oficiais de justiça, permitindo que eles atuassem como conciliadores.

A votação dos outros pontos, como a mudança no regime de prisão do devedor de pensão alimentícia e a emenda para restringir a penhora de contas bancárias e investimentos ficou para esta quarta-feira (5), em sessão marcada para as 10 horas. Ao todo, foram apresentados cerca de 40 destaques ao projeto, cujo texto-base foi aprovado em novembro passado.

Honorários
A votação do destaque sobre honorários para advogados públicos encerra uma das grandes polêmicas do novo Código de Processo Civil. O relator do projeto, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), defendeu a proposta ao lembrar que outras categorias de servidores públicos também recebem gratificações vinculadas ao desempenho. "Temos, no Estado brasileiro, carreiras que têm remuneração por desempenho – na Receita Federal, nas universidades. Os médicos podem ter duplo vínculo, professores recebem extra por desempenho", disse.

Os honorários são pagos ao governo nas ações em que ele é vencedor. A parte perdedora é condenada a pagar um percentual do valor da causa como honorários. Hoje, o dinheiro vai para o cofre do governo, mas o novo CPC permite que ele seja repassado ao advogado público, na forma de uma lei futura. Alguns estados e municípios já permitem essa partilha. "Esse recurso deixa de ter o seu propósito maior, de remunerar o advogado, ao ir para o orçamento do governo", disse o deputado Marcos Rogério (PDT-TO).

O deputado Glauber Braga (PSB-RJ) avaliou que a divisão vai fortalecer a advocacia pública, argumento também utilizado pelo líder do PR, deputado Anthony Garotinho (RJ). "A quem interessa uma advocacia fraca? Aos grandes sonegadores", criticou Garotinho.

As três maiores bancadas da Câmara – PT, PMDB e PP-Pros – indicaram o voto contrário aos honorários, mas foram derrotadas.

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Votação dos destaques do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10, apensado ao PL 6025/05). Advogados comemoram a manutenção do texto sobre a destinação dos chamados honorários de sucumbência aos advogados públicos
Nas galerias do Plenário, advogados públicos comemoram resultado da votação.

O líder do PMDB, deputado Eduardo Cunha (RJ), disse que criar essa obrigatoriedade pode incentivar os advogados públicos a manter ações apenas para ganhar honorários. "Somos contra criar essa compulsoriedade dentro do CPC, pois pode estimular as demandas judiciais em detrimento de diminuir as ações", disse Cunha.

Já o líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), lembrou que tribunais têm posição consolidada contra o pagamento de honorários para servidores públicos. "Esses tribunais têm jurisprudência pacificada de que honorários pertencem ao patrimônio da respectiva entidade pública", afirmou.

Novo Código
O novo Código de Processo Civil tem como principal objetivo acelerar a tramitação das ações cíveis, que incluem direito de família, do consumidor, trabalhista, tributário, pedidos de indenização, briga de condomínio, questionamento de contratos, entre outros.

A principal inovação é uma ferramenta que permite a ação de várias ações iguais de uma só vez. O pedido será decidido pelo Tribunal de Justiça, e a sentença será aplicada a todas as ações, já na primeira instância. A proposta também elimina recursos e formalidades, permite a tramitação de ações coletivas, entre outros pontos.

O relator destacou o incentivo à conciliação. “Teremos câmaras de conciliação nos tribunais, com corpos especializados para isso. Só depois da impossibilidade da conciliação é que o conflito irá para o processo judicial”, ressaltou Paulo Teixeira.

 

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

Imagem/Ilustração em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...