Câmara aprova o direito de registro de nome de natimorto

13/08/2013 - 16h54

Câmara aprova direito de pais registrarem nome de bebê que nasceu morto

Atualmente, em geral constam em certidão apenas o nome dos genitores e a data do óbito.

Gabriela Korossy / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Marcos Rogério (PDT-RO)
Marcos Rogério: proposta respeita o fundamento da dignidade humana, previsto na Constituição.

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (13), em caráter conclusivo, proposta que estende aos natimortos (feto que morre dentro do útero ou durante o parto) o direito a registro com nome e sobrenome, desde que essa seja a vontade dos pais.

O relator, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), defendeu a aprovação do texto original (PL 5171/13), do deputado Ângelo Agnolin (PDT-TO), com uma mudança. O relator acrescentou que o registro só ocorrerá “caso seja a vontade dos pais”.

A proposta, que altera a Lei dos Registros Públicos (6.015/73), seguirá agora para o Senado, exceto se houver recurso para que seja analisada pelo Plenário da Câmara.

Na avaliação de Rogério, estender aos natimortos a proteção conferida aos nascituros está em consonância com um dos fundamentos do Estado brasileiro: a dignidade da pessoa humana.

Norma federal
Agnolin explicou que o direito do natimorto a um nome já é reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, desde março deste ano, as novas Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo garantem aos pais o direito de registrar o nome do filho na certidão de natimorto.

“Acontece que a referida decisão é circunscrita ao estado de São Paulo, o que evidencia a necessidade urgente de federalizar essa concepção”, defende o autor do projeto. Em geral, os natimortos não têm o nome registrado na certidão - constam apenas o nome dos pais e a data do óbito.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Marcelo Oliveira - Foto: Gabriela Korossy/Câmara dos Deputados

Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...