Câmara aprova prazo para professor da educação básica concluir graduação

12/03/2013 - 18h57

Câmara aprova prazo para professor da educação básica concluir graduação

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Ordem do Dia
Plenário aprovou prazo de seis anos para professor da educação básica concluir curso de licenciatura de graduação plena.

O Plenário aprovou nesta terça-feira (12) proposta que fixa prazo de seis anos para os professores da educação básica com formação em nível médio concluírem curso de licenciatura de graduação plena.

O texto aprovado é um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 5395/09, do Executivo. A matéria será enviada à sanção presidencial.

Segundo o texto, o prazo de seis anos contará da posse em cargo de docente na rede pública de ensino e será válido para os professores com nível médio na modalidade normal (sem curso técnico).

O texto prevê exceção à exigência de curso superior para os professores com ensino médio, na modalidade normal, que já estejam trabalhando, na rede pública, em creches, na pré-escola e nos anos iniciais do ensino fundamental quando da publicação da futura lei.

Caberá à União, aos estados e aos municípios adotar mecanismos para facilitar o acesso e a permanência dos professores da educação básica pública nos cursos superiores. Um dos incentivos será a concessão de bolsa de iniciação à docência.

Sem penalidade
A Câmara aprovou destaque do PT que retirou a penalidade de inabilitação do professor que não cumprir o prazo. Segundo a relatora da matéria na Comissão de Educação e Cultura, deputada Fátima Bezerra (PT-RN), não é possível inabilitar professores aprovados em concurso e trabalhando em etapa adequada para sua formação. Ela apresentou emenda supressiva de igual teor na comissão.

Segundo Fátima Bezerra, a punição por descumprimento do prazo “feria direitos adquiridos porque o professor não pode ser punido se não tiver concluído sua formação por algum motivo”. A deputada lembrou que há dificuldades de acesso ao ensino superior em diversos locais do País.

A deputada ressaltou, no entanto, que o projeto fortalece a política pública de valorização do magistério brasileiro.

LDB
O texto aprovado altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96), cuja redação será adequada à Lei do Fundeb (11.494/07), que estende a educação obrigatória e gratuita dos 5 aos 15 anos para 4 a 17 anos.

Para outros trabalhadores em educação, com curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim, o texto aprovado prevê formação que inclua habilitações tecnológicas. Essa formação continuada poderá ocorrer no local de trabalho ou em instituições de educação básica e superior.

Arquivo/ Beto Oliveira

Fátima Bezerra

Fátima Bezerra: punição por descumprimento de prazo iria ferir direitos adquiridos do professor.

O Plenário também aprovou destaque do PSD que impediu a revogação, na LDB, da garantia de vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 anos de idade. Essa garantia foi criada pela Lei 11.700/08.

O projeto revoga, no entanto, o dispositivo da LDB que determina, durante a chamada década da educação (1997 a 2007), a contratação somente de professores habilitados em nível superior ou formados por treinamento em serviço.

Enem
O projeto original do Executivo tratava apenas de dois pontos: exigência de formação superior para docentes que atuam na educação básica, exceto na educação infantil; e exigência de nota mínima no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como pré-requisito para ingresso em cursos de graduação para formação de docentes. Esse pré-requisito continuou no texto.

Educação infantil
Uma das novidades do substitutivo do Senado em relação ao texto anteriormente aprovado pela Câmara é a imposição de regras comuns à educação infantil.

A carga horária mínima anual será de 800 horas, distribuída em um mínimo de 200 dias de trabalho; atendimento à criança dentro de um mínimo de quatro horas para o turno parcial e sete horas para o integral; controle de frequência na pré-escola (60% de comparecimento); e expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.

Atendimento especializado
O substitutivo aprovado amplia o conceito de alunos especiais. Além daqueles com deficiência, já contemplados, são incluídos aqueles com transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Eles deverão contar com atendimento educacional especializado em todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino.

O texto aprovado também prevê a realização de recenseamento anual de crianças e adolescentes em idade escolar, assim como de jovens e adultos que não concluíram a educação básica. A pesquisa prevista na lei era restrita ao ensino fundamental.

 

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli - Foto: Gustavo Lima/Câmara dos Deputados

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...

PEC dos recursos

  Palavra final do STJ é essencial na Justiça Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça. A ideia é dar validade imediata...

Farmácia pode comercializar cosméticos

Extraído de Direito2 Farmácia pode comercializar cosméticos Por: Tribunal de Justiça de Minas Gerais Data de Publicação: 29 de abril de 2011 A farmácia Fitoterápicos A Cura Manipulações Ltda. conseguiu, na Justiça, o direito de preparar, expor e comercializar produtos cosméticos, sem a apresentação...

Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade

Extraído de Portal do Holanda 28 de Abril de 2011 Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade - A cópia da procuração digitalizada, sem declaração de autenticidade, não é documento válido. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão...