Data da separação determina contagem de tempo para contestar negócio não autorizado

A Terceira Turma considerou que o prazo de decadência para contestar doação não autorizada conta da separação judicial, e não da separação de fato do casal

DECISÃO
09/02/2017 08:01

Data da separação determina contagem de tempo para contestar negócio não autorizado

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a data da separação judicial é o marco temporal a ser considerado para a incidência do prazo de decadência para contestar doação feita por cônjuge sem autorização do outro.

Os ministros rejeitaram a tese de que, para fins da incidência do prazo decadencial previsto no artigo 1.649 do Código Civil, deveria ser considerada a data da separação de fato. No caso, o cônjuge que recorreu ao STJ doou para as filhas as ações da empresa familiar, logo após a separação de fato e sem autorização do outro.

A ministra relatora do recurso, Nancy Andrighi, lembrou que o STJ considera que a data da separação de fato gera “determinados efeitos jurídicos”, como o fim do regime de bens, mas, no caso em discussão, é incontestável que o bem doado era efetivamente do casal.

A controvérsia, segundo a magistrada, é estabelecer o marco temporal para contestar a doação não autorizada. O casal se separou de fato em janeiro de 2003, mas a separação judicial foi concluída em setembro de 2007. O cônjuge que se sentiu prejudicado com a doação contestou o feito em agosto de 2009, dentro, portanto, do prazo de dois anos previsto no Código Civil para tais casos.

Pleno conhecimento

Para a relatora, o prazo legal foi estabelecido dessa forma já que, muitas vezes, somente na separação judicial o casal passa a ter pleno conhecimento de todos os negócios efetuados pelas partes, inclusive no período após a separação de fato.

“A par da literalidade da lei, há de ser levado em conta que, diferentemente da separação de fato, a separação judicial – ou o divórcio – implica o arrolamento e a partilha dos bens do casal, momento em que, muitas vezes, um dos cônjuges toma conhecimento da celebração pelo outro do negócio jurídico eivado de vício”, explicou a ministra.

Nancy Andrighi rejeitou outros argumentos do recurso, como a contestação feita a indenização imposta após a anulação da doação, decorrente de perdas e danos em favor do cônjuge que não anuiu com a doação.

A magistrada lembrou que não houve questionamento de leis violadas, o que impede a análise do STJ sobre o feito. Para a relatora, o acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) está correto em todos os pontos e deve ser mantido na íntegra.

O voto da ministra foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros da Terceira Turma.

Leia o acórdão

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1622541

Origem da Foto/Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência Mário Luiz Delgado A aferição do excesso em liberalidades sucessivas envolve critérios que conciliem a autonomia do doador com a proteção dos herdeiros necessários. sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Atualizado às 15:35 O CC (art....

Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora

Pedaço de chão Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora 21 de outubro de 2026, 07h52 Para o desembargador, a interpretação que melhor atende à garantia constitucional é a que permite a penhora apenas sobre a área excedente, com a preservação de um patrimônio produtivo...

Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça

NOVA IDENTIDADE Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça A legislação alterou um procedimento que, até então, dependia de autorização judicial e da apresentação de uma justificativa. Com a nova regra, pessoas maiores de 18 anos passaram a poder solicitar a mudança...

TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal

Impenhorabilidade TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal Colegiado reconheceu impenhorabilidade de 120 hectares explorados pela família e manteve possibilidade de penhora sobre a área excedente. Da Redação sábado, 17 de outubro de 2026 Atualizado em 16 de outubro de 2026...