Debates ajudam grupo de trabalho a concluir proposta para seleção de juízes

Foto: Luiz Silveira/ Agência CNJ

Debates ajudam grupo de trabalho a concluir proposta para seleção de juízes

08/05/2013 - 16h32

Debates ajudam grupo de trabalho a concluir proposta para seleção de juízes A adesão dos tribunais ao concurso público nacional destinado à seleção dos juízes brasileiros poderá ser opcional e envolver todas as etapas do processo seletivo. É o que deverá prever a minuta de resolução elaborada por um grupo de trabalho instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para estudar e elaborar as regras de ingresso na carreira. Essas e outras propostas foram fechadas durante o Seminário Regras de Concurso para a Magistratura, promovido pelo órgão de planejamento estratégico do Poder Judiciário nesta segunda e terça-feira (6 e 7 de maio), na sede do Conselho da Justiça Federal, em Brasília/DF. Representantes de mais de 100 instituições, entre cortes de Justiça e escolas de magistrados, participaram do evento.

A não obrigatoriedade dos tribunais aderirem ao concurso nacional a ser organizado por uma comissão composta por representantes do CNJ e demais conselhos nacionais, das escolas nacionais da magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, assim como a possibilidade de o processo envolver todas as etapas de seleção, foge à minuta de resolução inicial apresentada pelo grupo de trabalho aos representantes dos tribunais e escolas da magistratura. Até então, o texto previa um prazo para que as cortes fossem incluídas no novo sistema, que se limitaria apenas à primeira fase do certame - ou seja, à prova objetiva. As demais etapas, pela proposta, continuariam a ser conduzidas pelos tribunais de Justiça.

De acordo com o conselheiro Lucio Munhoz, presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ e responsável pelo grupo de trabalho, a mudança no núcleo da proposta de resolução é fruto dos debates travados durante os dois dias do seminário. "Vislumbramos que não seria possível a imposição de um concurso nacional obrigatório, mas facultativo aos tribunais, então creio que uma resolução nesse sentido deverá ser ofertada ao Plenário do CNJ", afirmou.

O conselheiro ainda completou: "Ficou clara a inconveniência de apresentarmos uma proposta que possa obrigar os tribunais a se submeterem a uma prova nacional para a seleção de seus juízes, em qualquer que seja a etapa. Então, a adesão será opcional e não mais apenas para a primeira fase, mas para todo o concurso".

Limites - No seminário, o consenso dos participantes ficou por conta de impor limites à atuação das instituições privadas nos concursos para magistrados. "Evidenciou-se a compreensão quanto ao afastamento completo das instituições terceirizadas do processo de elaboração e conferência de provas. Essa será uma posição bastante defendida por mim, particularmente. Podemos admitir as terceirizadas para fornecer apoio logístico, estrutural e administrativo, mas não mais para aplicar a prova. Essa é uma tarefa exclusiva do Poder Judiciário que não podemos delegar a terceiros", destacou.

O Seminário Regras de Concurso para a Magistratura contou com a participação de 28 especialistas, sendo 14 expositores, sete presidentes de mesa e sete debatedores. Além disso, todos os participantes tiveram a oportunidade de emitir opinião sobre a proposta de resolução elaborada pelo grupo de trabalho do CNJ, por meio de um formulário. "Agora nos cabe compilar essas ideias, verificar quais são as mais adequadas para assim fecharmos o texto final", explicou o conselheiro.

Munhoz espera finalizar o trabalho até o fim deste mês, quando pretende levar a proposta de resolução ao Plenário do CNJ. Se aprovado pelo órgão máximo do Conselho, o texto valerá para todo o Judiciário brasileiro.
 

Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...