Débito de recuperação judicial poderá ser parcelado em até 180 meses

12/12/2016 - 13h26

Comissão permite que empresa em recuperação judicial parcele débitos em 180 vezes

 
 
Marcos Reategui
Reategui considera que as regras do poder público são intransigentes, e dificultam a recuperação das empresas

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou, na última quarta-feira (7), o Projeto de Lei 5146/16, que permite ao empresário que pleitear, ou tiver deferido o processamento da recuperação judicial, o parcelamento de seus débitos com a Fazenda Nacional em até 180 parcelas mensais e consecutivas.

Apresentado pelo deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), o projeto altera a Lei 10.522/02, que hoje permite o parcelamento em 84 vezes para as empresas em recuperação judicial.

O parecer do relator, deputado Marcos Reategui (PSD-AP), foi favorável à matéria. Para ele, os credores privados atuam de forma muito mais flexível do que o poder público no sentido de criar condições de recuperação das empresas em dificuldades, até para que possam receber seus créditos. “O poder público age de forma intransigente, impondo condições duras que contribuem, ao contrário do que se pretende, para a inviabilidade da recuperação”, disse.

Na visão de Reategui, a proposta trará “maior fôlego às empresas de importantes setores econômicos em crise”.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição - Sandra Crespo
Origem da Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Repercussão geral

  Receita não pode ter acesso a dados de contribuintes  Por Alessandro Cristo   Enquanto o fisco aguarda uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de transferência, sem o aval da Justiça, de informações sobre a movimentação bancária dos contribuintes,...

Singularidades de cada caso

16/06/2011 - 07h54 DECISÃO Reajustes de plano de saúde com base em mudança de faixa etária devem ser vistos caso a caso Os reajustes implementados pelos planos de saúde em razão da mudança de faixa etária, por si sós, não constituem ilegalidade e devem ser apreciados com respeito às...

O uso de documento falso

  A diferença entre documento falso e falsa identidade Por Luiz Flávio Gomes     A identidade é o conjunto de características peculiares de determinada pessoa, que permite reconhecê-la e individualizá-la; envolve o nome, a idade, o estado civil, filiação, sexo...

Entenda a proibição dos faróis de xênon

Entenda a proibição dos faróis de xênon aparentes vantagens da lâmpada de xênon, entre elas uma luz mais intensa, saltaram aos olhos de muitos motoristas que possuem carros cujos faróis não são preparados para receber tais lâmpadas Pela redação - www.incorporativa.com.br 11/06/2011 A instalação de...

Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave

10/06/2011 - 13h06 DECISÃO Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave A posse de carregador de celular dentro da prisão, mesmo sem aparelho telefônico, é uma falta grave. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os ministros, após a entrada em...