Sociedade de advogados não precisa recolher anuidade à OAB

Decisão confirma que sociedade de advogados não precisa recolher anuidade à OAB/SP

Publicado por Âmbito Jurídico e mais 2 usuários - 1 dia atrás

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou decisão da 2ª Vara Federal Cível de São Paulo que suspendeu a exigibilidade pela Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB/SP) da anuidade de uma sociedade de advogados, referente ao exercício de 2012.

A OAB/SP havia apelado ao TRF3 alegando plena autonomia para gerir sua receita, oriunda de contribuições dos inscritos e das sociedades de advogados devidamente registradas, e que tais contribuições não possuem natureza tributária, não sendo subordinadas às normas e princípios tributários, tampouco devendo ser criadas por lei.

Contudo, a desembargadora federal Monica Nobre, relatora do acórdão, afirmou que, devido à natureza híbrida da Ordem dos Advogados do Brasil, as disposições dirigidas aos conselhos de fiscalização das profissões não podem ser aplicadas à OAB.

Ela explicou que tais premissas vêm do tratamento constitucional privilegiado atribuído à advocacia, conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 3.026-4/DF, que decidiu que a OAB se constitui em um "serviço público independente" e que a mesma Ordem não tem finalidades exclusivamente corporativas, não podendo ser equiparada às demais instituições de fiscalização das profissões.

Sobre a controvérsia em torno da possibilidade de instituição pela OAB/SP de anuidade às sociedades de advogados registradas, a desembargadora declarou que a jurisprudência “é firme no sentido de que somente os advogados e estagiários detêm a obrigação de pagar anuidade ao Conselho de Classe, sendo diferente a situação das sociedades de advogados, porquanto não existe disposição legal nesse sentido”.

Ela citou julgado do Superior Tribunal de Justiça: “A Lei 8.906/94 não prevê a cobrança de anuidade dos escritórios de advocacia, mas tão-somente de seus inscritos (advogados e estagiários). Essa conclusão decorre da interpretação sistemática e teleológica do Estatuto da Advocacia e da OAB, pois quando o legislador fez uso do substantivo inscrição ou do adjetivo inscrito (s), referiu-se, sempre, ao (s) sujeito (s) advogado e/ou estagiário, e não à sociedade civil (pessoa jurídica). Consequentemente, é ilegal a Resolução nº 08/2000, do Conselho Seccional da OAB/SC, que instituiu cobrança de anuidade dos escritórios de advocacia, porquanto obrigação não prevista em lei” (STJ - REsp 879339/SC)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007655-17.2012.4.03.6100/SP

Extraído de JusBrasil

PARTILHA DE BENS

Notícias

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...