DECISÃO: Credor não pode ser obrigado a aceitar penhora de bem do devedor no lugar do bloqueio de ativos financeiros via Sisbajud

Origem da Imagem/Fonte: extraído de TRF1
Crédito: Imagem da web

DECISÃO: Credor não pode ser obrigado a aceitar penhora de bem do devedor no lugar do bloqueio de ativos financeiros via Sisbajud

27/03/23 15:51

Credor tem direito ao bloqueio dos ativos financeiros dos devedores de anuidades via Sisbajud, conforme a ordem legal preferencial, em vez de ter que aceitar a garantia patrimonial (isto é, um bem como garantia). Foi o que decidiu a 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por maioria, ao analisar mandado de segurança do Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais (Coren-MG) contra ato do juízo de execução fiscal.

O Sisbajud é uma plataforma que substituiu o antigo BacenJud, sistema de envio de ordens judiciais de constrição de valores por via eletrônica, o qual se dá mediante a indicação de conta única para penhora em dinheiro.

Primeiramente, o juízo da execução fiscal indeferiu, de ofício, o pedido de bloqueio pelo Sisbajud por entender que, pelo perfil socioeconômico dos inadimplentes, a medida seria desproporcional e poderia atingir valores alimentares.

Inconformado, o Coren-MG recorreu ao TRF1 sustentando que o bloqueio do dinheiro é preferencial, conforme o art. 835 do Código de Processo Civil (CPC) e art. 11 da Lei de Execuções Fiscais (LEF), não havendo impedimento de que a penhora recaia sobre todo o patrimônio dos devedores, a não ser que seja comprovada a impenhorabilidade absoluta.

Direito líquido e certo - Ao analisar os autos, a relatora do processo, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, entendeu ser cabível o mandado de segurança por "haver direito líquido e certo de que o credor pretenda o bloqueio — preferencial — de ativos financeiros pela Plataforma Sisbajud, assegurando-se à parte devedora, também na forma e nas condicionantes legais, porventura invocar impenhorabilidade absoluta ou tese outra que quiçá o possa favorecer”.

Além disso, completou, nos termos do art. 34 da LEF somente seriam admitidos embargos, sejam infringentes ou declaração, afastando, portanto, o cabimento do recurso de agravo de instrumento.

Prosseguindo o voto, a magistrada destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) na sistemática dos recursos repetitivos, assentou, no Tema 578, que a invocação genérica do princípio do art. 805 do CPC, em que o devedor pode indicar bens menos onerosos para a execução (princípio da menor onerosidade), não representa direito subjetivo da parte devedora de obrigar o credor a aceitar a inversão da ordem legal preferencial, que privilegia a penhora dos ativos financeiros (valores nas contas bancárias).

O Colegiado, por maioria, concedeu a segurança ao Coren-MG para proceder à penhora via Sisbajud, tendo ficado vencida a tese de que não caberia mandado de segurança, mas agravo de instrumento para atacar a decisão do juízo da execução fiscal.

Processo: 1009164-35.2022.4.01.0000

Data do julgamento: 27/07/2022

Data da publicação: 29/07/2023

Tribunal Regional Federal da 1ª Região 

Notícias

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...