DECISÃO: Fonte de renda oriunda de cargo em comissão não descaracteriza a qualidade de dependente para o recebimento de pensão por morte

Origem da Imagem/Fonte: TRF1
Crédito: Imagem da web

DECISÃO: Fonte de renda oriunda de cargo em comissão não descaracteriza a qualidade de dependente para o recebimento de pensão por morte

12/07/19 16:08

Por unanimidade, a 2ª Turma do TRF 1ª Região deu provimento à apelação da filha de um segurado falecido contra sentença, do Juízo Federal da 22ª Vara do Distrito Federal, que julgou improcedente seu pedido de restabelecimento de pensão por morte de seu pai.

Sustenta a parte autora que foram preenchidos todos os requisitos para o restabelecimento do benefício.

Ao examinar a questão, o relator, desembargador federal Francisco de Assis Betti, declarou que a Lei nº 3.373, de 1958, prevê que a filha solteira, maior de 21 anos, só perderá a pensão temporária quando ocupante de cargo público permanente.
Segundo o magistrado, no caso dos autos a parte autora preenche os requisitos quando do requerimento administrativo. Isto porque qualquer fonte de renda que não seja oriunda de exercício de cargo público permanente não é apta para descaracterizar a qualidade de dependente da autora.

No referido caso, a autora exerceu cargo em comissão na Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa), o que, segundo o relator, não é considerado para efeito de recebimento de pensão por morte.

Em face do exposto, a Turma, acompanhando o voto do relator, deu provimento à apelação para reformar a sentença e restabelecer o benefício de pensão por morte percebido pela autora, na condição de filha maior solteira não ocupante de cargo público permanente, desde a data da cessação. Além de condenar a União a pagar as prestações vencidas, corrigidas monetariamente, acrescidas de juros de mora.

Processo nº: 0022162-13.2017.4.01.3400/DF

Data do julgamento: 15/05/2019
Data da publicação: 03/06/2019

CS

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal 1ª Região

Notícias

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...