DECISÃO: Menor sob guarda tem direito à pensão por morte no caso de falecimento do seu guardião

Origem da Imagem/Fonte: TRF1
Crédito: Imagem da web

DECISÃO: Menor sob guarda tem direito à pensão por morte no caso de falecimento do seu guardião

22/01/19 17:21

A 1ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais (1ªCRP/MG), seguindo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto, concedeu a um menor de idade o benefício de pensão por morte em razão do óbito de seu guardião. A decisão da Câmara manteve a sentença do Juízo de Direito da 1ª Vara Civil da Comarca de Araguari/MG.

Em seu recurso contra a decisão da 1ª Instância, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alegou a ausência da qualidade de dependente, já que o óbito do segurado ocorreu após a edição da MP 1523, que alterou o artigo 16 da Lei nº 8.213/91 e retirou o menor sob guarda do rol de dependentes habilitados à pensão por morte.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Murilo Fernandes de Almeida, explicou que o menor sob guarda realmente foi excluído do rol de dependentes que podiam ser beneficiários de pensão por morte.

Mas, segundo o magistrado, “o STJ decidiu que, não tendo sido alterado o art. 33, §3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê que a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários, esse diploma legal deve prevalecer sobre a modificação legislativa promovida na lei geral da Previdência Social mesmo se o óbito tiver ocorrido após a edição da Lei nº 9.528/97, em homenagem ao princípio da proteção integral e preferência da criança e do adolescente”.

Diante do exposto, a Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação do INSS, nos termos do voto do relator.

Processo nº: 0074581-49.2012.4.01.9199/MG
Data de julgamento: 29/09/2018
Data de publicação: 12/12/2018

LC

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Notícias

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...