Defesa do Consumidor aprova estacionamento gratuito em estabelecimentos de saúde

 02/06/2014 - 15h27

Comissão aprova estacionamento gratuito em estabelecimentos de saúde

A gratuidade valerá para as duas primeiras horas nos estacionamentos de hospitais, clínicas e centros de saúde públicos e privados.

Arquivo - Gustavo Lima
Paulo Wagner
Paulo Wagner, relator da proposta: estacionamentos privados cobram preços elevados.

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que assegura a gratuidade das duas primeiras horas nos estacionamentos de hospitais, clínicas e centros de saúde públicos e privados do País. O texto aprovado é o Projeto de Lei 6508/13, do deputado Dimas Fabiano (PP-MG).

Relator, o deputado Paulo Wagner (PV-RN), defendeu a aprovação da proposta. Ele afirma que o trânsito congestionado e a falta de estacionamentos públicos nas metrópoles fizeram crescer a oferta de estacionamentos privados, que costumam cobrar tarifas elevadas dos usuários.

“Nada mais justo que os usuários passem a contar com a gratuidade do serviço de estacionamento em clínicas, hospitais e centros de saúde”, defendeu.

Pelo texto, o uso dos estacionamentos será para embarque, desembarque, acomodação e visitação de pacientes, acompanhantes e socorro de pacientes em casos de urgência e emergência, e deverá ser comprovado.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

 

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Janary Júnior

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...