Defesa do Consumidor dobra pena para fornecedor que omitir alerta sobre nocividade de produto

Reprodução/TV Câmara
07/07/2015 - 13h18

Comissão dobra pena para fornecedor que omitir alerta sobre nocividade de produto

Reprodução/TV Câmara
dep. Vinicius Carvalho
Vinícius Carvalho modificou o texto para estabelecer uma relação mais direta de causa e efeito entre a omissão do aviso e o dano causado à saúde
 

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na quarta-feira (1), proposta que dobra a pena aplicada aos fornecedores de bens e serviços que omitirem avisos sobre o perigo do bem ofertado, quando essa omissão resultar em danos à saúde do consumidor.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Vinícius Carvalho (PRB-SP), para o Projeto de Lei 64/15, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).

Carvalho concordou com a intenção do autor de modificar o Código de Defesa do Consumidor (CDC Lei 8.078/90) para incluir a previsão de punição mais severa (em dobro) nos casos em que a omissão do aviso de nocividade ou periculosidade tenha, comprovadamente, provocado danos à saúde de quem utilizou o produto ou o serviço.

Entretanto, Carvalho modificou o texto para, segundo ele, estabelecer uma relação mais direta de causa e efeito entre a omissão do aviso e o dano causado à saúde.

Pelo texto aprovado, o responsável pela propaganda ou anúncio terá a pena dobrada quando ficar comprovada a relação entre “a omissão dos dizeres ou sinais ostensivos e os danos causados à saúde do consumidor”.

Conforme o CDC, essa omissão é punida com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa. Se o crime é culposo, a pena é atenuada para detenção de um a seis meses ou multa.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário
.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ

Casa da Mãe Joana Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ 12 de novembro de 2025, 11h40 Na avaliação do ministro, a referência às cláusulas contratuais feita pelo locador na petição inicial foi suficiente para que o locatário soubesse pelo que estava sendo...

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente 07/11/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da DPE-AM) A Vara Única de Itapiranga reconheceu judicialmente a multiparentalidade no registro civil de um adolescente de 15 anos. Com a sentença, ele...

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...