Deficientes poderão solicitar pela internet isenção de impostos para compra de carros

Eduardo Anizelli/Folhapress

Deficientes poderão solicitar pela internet isenção de impostos para compra de carros

Por Metro Jornal

terça, 19 dezembro 2017, às 15:44

Pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autistas, com direito de isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e IOF, imposto sobre movimentações financeiras, para compra de automóveis agora poderão solicitar o benefício pelo site da Receita Federal, por meio do Sisen. O acesso ao sistema será feito mediante a utilização de certificado digital ou código de acesso.

Antes, os consumidores que quisessem solicitar a isenção de impostos deveriam comparecer pessoalmente a uma unidade da Receita Federal. A decisão publicada nesta terça-feira (19) no Diário Oficial da União adequa as normas à automatização do processo de concessão de isenção de IPI e IOF para pessoas com deficiência, que poderão ter o pedido respondido em até 72 horas.

Serão aproximadamente 150 mil pedidos de isenção anuais que deixarão de ser apresentados nas unidades de atendimento da Receita Federal, passando a ter tramitação eletrônica. A automatização foi possível porque o Sisen utiliza bases de dados de vários órgãos públicos, como o Renach (Registro Nacional de Carteira de Habilitação), o Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) e fontes internas da própria Receita Federal.

Fonte: MetroJornal

Notícias

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...

PEC dos recursos

  Palavra final do STJ é essencial na Justiça Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça. A ideia é dar validade imediata...