Denúncia falsa contra candidato pode virar novo tipo penal

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado - Reunião da CCJ em 7 de maio deste ano

Denúncia falsa contra candidato pode virar novo tipo penal

Da Redação | 24/10/2014, 11h49 - ATUALIZADO EM 24/10/2014, 12h19

Projeto em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) prevê prisão de até oito anos para quem acusar injustamente um candidato a cargo político com o objetivo de prejudicar sua candidatura (PLC 43/2014). A proposta, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), altera o Código Eleitoral para criar o tipo penal de "denunciação caluniosa com finalidade eleitoral".

Atualmente a legislação pune a prática com detenção de seis meses a dois anos, o que permite a aplicação de penas alternativas e, eventualmente, sursis (suspensão condicional da pena).

A pena prevista no projeto, de dois a oito anos e multa, será aumentada em um sexto se o autor do crime utiliza nome falso ou faz denúncia anônima. Se a acusação falsa for de contravenção, e não de crime, a pena é reduzida da metade.

A denunciação caluniosa pode ser caracterizada com acusação que leve a investigação criminal, processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou improbidade administrativa. Também fica sujeito à punição aquele que, ciente da inocência do denunciado, publica ou divulga a calúnia por qualquer forma ou meio.

O deputado ressalta que é comum a ocorrência de “atos irresponsáveis” com finalidade eleitoral para violar ou manipular a vontade popular e impedir a diplomação de pessoas legitimamente eleitas.

“Qualificando-se o crime e aumentando-se a pena mínima, tais práticas serão desestimuladas”, argumenta.

A matéria aguarda designação de relator na CCJ.

 

Agência Senado

 

Notícias

Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável

Proteção social Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável Acordo homologado garantiu ao trabalhador o recebimento do BPC. Da Redação sexta-feira, 12 de setembro de 2025 Atualizado às 13:05 Uma audiência fora do comum marcou esta semana em Maceió/AL. O juiz Federal Antônio...

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...