Descontos salariais por multas de trânsito exigem prova de culpa ou dolo do empregado

Descontos salariais por multas de trânsito exigem prova de culpa ou dolo do empregado

Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - 12 horas atrás

O artigo 462 da CLT prevê hipóteses restritas de descontos salariais. Uma delas, disposta no parágrafo 1º, abre ao empregador a possibilidade de realizar descontos por danos causados pelo trabalhador. Mas, para isso, é preciso que haja ajuste expresso no contrato ou que o empregado tenha agido com dolo (intenção de lesar). E, para cobrar o prejuízo diretamente no salário, o empregador deve provar que o empregado agiu com culpa ou dolo. Caso contrário, o desconto é considerado ilegal.

Com base nesse entendimento, a juíza Cleyonara Campos Vieira Vilela, da 1º Vara do Trabalho de Contagem, concedeu a um motorista de transporte de cargas o reembolso dos valores correspondentes a multas de trânsito que a empresa havia descontado do seu salário. Para a magistrada, não houve prova de que as infrações tenham decorrido de culpa do empregado. Isto porque a empresa não apresentou as multas que originaram os descontos salariais, o que tornou impossível verificar se elas decorreram de algum ato culposo do reclamante ou se, por exemplo, tiveram origem em problemas do próprio veículo. "Em consequência, não há como autorizar tais descontos, na medida em que não podem ser considerados danos derivados de ato culposo ou doloso praticado pelo reclamante, de forma que não estão amparados pelo contido no artigo 462, § 1º da CLT", ponderou a julgadora.

Assim, os descontos foram considerados ilícitos e a empregadora foi condenada a devolver os valores descontados do salário do empregado sob as rubricas "Multas de Trânsito". Houve recurso, mas a decisão foi mantida pela 3ª Turma do TRT de Minas.

( 0002725-46.2012.5.03.0029 ED )

Extraído de JusBrasil

Notícias

A locação de imóveis por plataforma digital e o REsp 1.819.075-RS

OPINIÃO A locação de imóveis por plataforma digital e o REsp 1.819.075-RS 28 de abril de 2021, 6h35 Por Gleydson K. L. Oliveira O negócio jurídico de locação de imóvel viabilizado por plataforma digital deve ser classificado como de locação ou de hospedagem? Confira em Consultor...

Quais são os direitos de quem vive em União Estável?

Quais são os direitos de quem vive em União Estável? Por Redação -23 de abril de 2021 De acordo com o Código Civil, é considero união estável a relação de convivência entre um casal de forma contínua e duradoura, com o objetivo de constituir uma família. Além disso, não é obrigatório o...

Contrato de namoro e a pandemia da Covid-19

Contrato de namoro e a pandemia da Covid-19 Escrito por Roberta Madeira Quaranta , roberta.quaranta@defensoria.ce.def.br 05:00 / 23 de Abril de 2021. Não é novidade que a procura por contratos de namoro tem aumentado durante a pandemia, vez que os casais enamorados, embora procurem passar os longos...

O QUE É CURATELA?

O QUE É CURATELA? APRIL 22, 2021AuthorSérgio Carlos de Souza A curatela é um mecanismo de proteção para aqueles maiores de idade, que não possuem capacidade de reger os atos da própria vida. Segundo Nelson Rosenvald, grande jurista brasileiro, ela é o “encargo imposto a uma pessoa natural para...

TJMG - Ação de partilha de bens - Propriedade de bem imóvel não comprovada

TJMG - Ação de partilha de bens - Propriedade de bem imóvel não comprovada AÇÃO DE PARTILHA DE BENS - PROPRIEDADE DE BEM IMÓVEL NÃO COMPROVADA - Inviável a partilha de construção de imóvel em terreno de propriedade de terceiro, haja vista que, de acordo com o art. 545 do Código Civil de 1916,...