Desempenho escolar poderá ser um dos critérios para admissão em faculdades

Alunos do 3º ano do ensino médio de Salvador em aula preparatória para o Enem: caso projeto seja aprovado, as notas do histórico escolar poderão ter o mesmo peso no acesso à universidade
Suami Dias/GOVBA

Desempenho escolar poderá ser um dos critérios para admissão em faculdades

  

Da Redação | 09/01/2019, 10h48

O desempenho escolar do estudante durante os ensinos fundamental e médio poderá ser um dos critérios para a admissão no ensino superior, tendo igual peso ao da nota do Exame Nacional do Ensino Médio, o Enem. A proposta foi apresentada no projeto de lei (PLS 441/2018), do ex-senador Airton Sandoval (MDB-SP). A intenção é equilibrar as condições de acesso ao ensino superior. A matéria está em análise na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde aguarda a designação de um relator.

Outro objetivo da proposta, segundo o autor, é contribuir para a melhoria do ambiente de ensino-aprendizagem durante a educação básica, especialmente no ensino médio. Para Sandoval, a aferição de desempenho a cada ano motivará os estudantes a se dedicar mais durante todo o período escolar e será um importante instrumento na busca da melhoria da qualidade do ensino.

O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 1996) para acrescentar o histórico escolar como critério de aprovação nos processos seletivos de universidades e faculdades. Pelo texto, o desempenho do aluno terá peso igual ao da nota de avaliação nacional do ensino médio, hoje feito por meio do Enem.

Vestibular

Universidades públicas e privadas de todas as regiões do país usam a nota do Enem como critério para selecionar candidatos para os seus cursos. Em algumas instituições é a única forma de seleção, em outras a nota pode ser utilizada como um complemento ao vestibular. Existem ainda instituições que aderiram parcialmente ao Enem e ainda mantêm vestibulares próprios, como é o caso da Universidade de Brasília (UnB).

Sandoval defende uma revisão da essência do vestibular, por se tratar de uma avaliação “pontual finalística do rendimento acadêmico”. Ele argumenta que historicamente o acesso à universidade “tem sido feito não em razão da capacidade de cada um, mas das oportunidades sociais, econômicas e, por consequência, de estudo”. O senador explica que o projeto é uma alternativa à “perversidade do sistema” de vestibulares seletivos muito disputados.

“Aqueles que têm acesso a escolas privadas durante a educação básica ou a cursinhos preparatórios caros são normalmente os que acedem à graduação pública e de qualidade, enquanto que aos estudantes de escolas públicas são negadas as vagas por total falta de igualdade de condições de competição nos disputadíssimos processos seletivos, ainda que tenham tido um bom aproveitamento curricular ao longo de sua formação”, afirmou na justificativa do projeto.

Se for aprovado na CE e não houver recurso para votação em Plenário, o projeto seguirá para a análise da Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado

Notícias

Raspagem é suficiente para caracterizar crime de adulteração de chassi

06/09/2011 - 09h35 MÍDIAS STJ Cidadão: raspagem é suficiente para caracterizar crime de adulteração de chassi O Código Brasileiro de Trânsito estabelece: a adulteração de chassi é crime. A sequência alfanumérica, que identifica o veículo, tem de estar gravada no motor, nos vidros e até no assoalho...

"BO" basta para ação com base na Lei Maria da Penha

06/09/2011 - 10h11 - DECISÃO Sexta Turma afirma que boletim de ocorrência basta para ação com base na Lei Maria da Penha O registro de ocorrência perante autoridade policial serve para demonstrar a vontade da vítima de violência doméstica em dar seguimento à ação penal contra o agressor, conforme...

Jurisprudência: Registro Civil. Anulação

    Jurisprudência: Registro Civil. Anulação. Pai Biológico. Legitimidade Ativa. Paternidade Socioafetiva. Preponderância. Discute-se no REsp se o pai biológico tem legitimidade para pedir a alteração do registro civil de sua filha biológica do qual hoje consta como pai o nome de outrem...

Nova Lei sobre usucapião precisa de jurisprudência

5 05UTC setembro 05UTC 2011 · 8:52   Nova Lei sobre usucapião precisa de jurisprudência A Lei 12.424, de 16 de junho de 2011, inseriu no Código Civil, em seu artigo 1.240-A e seu parágrafo 1º, uma nova modalidade de usucapião no nosso ordenamento jurídico: “aquele que exercer, por 2 (dois)...

“O juiz só fala debaixo da conclusão”

  As relações do jornalismo investigativo com a Justiça Por Vladimir Passos de Freitas O Poder Judiciário mudou completamente nos últimos trinta anos. O juiz, outrora um ser sem convívio social, foi obrigado a sair de seu gabinete, a aprender a administrar, conciliar e resolver conflitos que...

STJ: Fiança, crimes hediondos, prisão: como interpretar a nova redação do CPP

Extraído de: Associação dos Magistrados do Estado de Goiás - 2 horas atrás   STJ: Fiança, crimes hediondos, prisão: como interpretar a nova redação do CPP A terceira e última manhã de debates do seminário A Reforma do Código de Processo Penal, que se realizou na Sala de Conferências do...