Despesas com medicamentos poderão ser deduzidas do IR

MJ_Prototype/iStockphoto

Despesas com medicamentos poderão ser deduzidas do IR

 

Da Redação | 26/03/2019, 10h32

Tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o projeto do senador Flávio Arns (REDE-PR) que permite ao contribuinte deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) as despesas declaradas com medicamentos, desde que comprovadas com as respectivas notas fiscais e receitas médicas.

PL 1611/2019 modifica a legislação do Imposto de Renda (Lei 8.134, de 1990) no artigo que prevê a possibilidade de dedução de pagamentos feitos a clínicas, médicos e exames. O projeto acrescenta “compra de medicamentos prescritos por profissional médico” a essa lista.

Segundo Flávio Arns na justificação de seu projeto — que também chama a atenção para a falta de atualização da tabela do IRPF e a consequente elevação das despesas dos contribuintes — é um contrassenso a não-dedutibilidade dos medicamentos que compõem o tratamento do paciente: “No caso da educação, tanto o desconto com a mensalidade do estabelecimento de ensino quanto com o material escolar são permitidos, o que nos dá uma sensação de incompletude, quando se trata da saúde”.

Atualmente, o projeto aguarda recebimento de emendas na CAE, onde tramita em caráter terminativo: se aprovado e não houver recurso de Plenário, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...