Detentos poderão ser obrigados a repararem os danos causados às vítimas

Leonardo Prado/Câmara dos Deputados
Olimpio: reparar o dano causado é um dos fins da sanção penal

06/09/2017 - 10h21

Comissão aprova projeto que obriga condenado a reparar dano causado à vítima

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que obriga indivíduos presos a repararem os danos causados às vítimas para terem direito a benefícios legais, como a progressão de pena. 

O texto aprovado, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848), é um substitutivo do relator, deputado Major Olimpio (SD-SP), ao Projeto de Lei 574/15, do ex-deputado Capitão Fábio Abreu, e apensados.

Pelo substitutivo, para ter direito a benefícios como progressão de regime, suspensão de pena e liberdade condicional, o preso precisa reparar o dano que causou ou devolver o produto do ilícito praticado, além de possíveis acréscimos legais.

“A reparação do dano causado à vítima está intimamente relacionada aos fins da sanção penal, pois é preciso que o condenado assuma as consequências dos seus atos e a responsabilidade de atenuar ou compensar os danos causados à vítima”, disse Olimpio.

Os projetos apensados (1408/15 e 7288/17), também aprovados na forma do substitutivo, pretendem da mesma forma reparar as vítimas dos crimes e condicionar a concessão de benefícios ao ressarcimento do dano causado.

Tramitação
O texto será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável

Proteção social Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável Acordo homologado garantiu ao trabalhador o recebimento do BPC. Da Redação sexta-feira, 12 de setembro de 2025 Atualizado às 13:05 Uma audiência fora do comum marcou esta semana em Maceió/AL. O juiz Federal Antônio...

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...