Dilma veta novamente regras para criação de municípios

Plenário do Senado aprovou projeto, em agosto, por 52 a 4

 

Projeto aprovado no início do mês pelo Senado é o segundo que trata da criação de municípios vetado pela presidente da República. Agora, veto também segue para exame do Congresso

 

27/08/2014 - 13h20 Sanções/Vetos - Atualizado em 27/08/2014 - 13h42

 

Dilma veta novamente regras para criação de municípios

 Da Redação

A presidente Dilma Rousseff vetou integralmente projeto aprovado pelo Congresso para regular a criação de municípios (PLS 104/2014 - Complementar). É a segunda vez que uma proposta com essa finalidade é rejeitada por Dilma.

O PLS 104/2014, do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), estabelece regras para a comprovação da viabilidade municipal (econômico-financeira, político administrativa e sociambiental e urbana) e a consulta à população afetada. Além disso, exige que tanto o novo município quanto o que venha a perder parte do seu território mantenham, após o processo, uma população mínima: 6 mil nas regiões Norte e Centro-Oeste, 12 mil na região Nordeste; e 20 mil nas regiões Sul e Sudeste.

O novo projeto foi apresentado como alternativa ao PLS 98/2002, também de Mozarildo, integralmente vetado pela presidente Dilma Rousseff em outubro de 2013. À época, a Presidência da República manifestou preocupação com o aumento do número de municípios e das despesas decorrentes.

Ao vetar o PLS 104/2014, agora, Dilma reconhece o "esforço de construção de um texto mais criterioso", mas afirma que a proposta não afasta o problema da responsabilidade fiscal.

"Depreende-se que haverá aumento de despesas com as novas estruturas municipais sem que haja a correspondente geração de novas receitas. Mantidos os atuais critérios de repartição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), o desmembramento de um município causa desequilíbrio de recursos dentro do seu estado, acarretando dificuldades financeiras não gerenciáveis para os municípios já existentes", diz na justificativa do veto.

Votação no Senado

O PLS 104/2014 foi aprovado inicialmente no Plenário do Senado em maio. Na Câmara, os deputados retiraram do projeto a exigência de uma extensão territorial mínima para os novos municípios, mantendo as demais regras. Na votação final no Senado, no início de agosto, os senadores confirmaram, por 52 votos a 4, o texto vindo da Câmara.

Para a maioria dos senadores, a definição de regras para a criação de municípios pode trazer benefícios como a redução das desigualdades regionais, expansão da presença do poder público e geração de empregos.

Agora, o assunto se juntará a uma pauta com mais de 30 vetos presidenciais à espera de exame pelo Congresso, inclusive o que rejeitou o projeto anterior de Mozarildo.

Existem no país 5.570 municípios. Os cinco mais recentes foram criados em 1º de janeiro de 2013: Balneário Rincão (SC), Mojuí dos Campos (PA), Paraíso das Águas (MS), Pescaria Brava (SC) e Pinto Bandeira (RS).

Agência Senado

 

Notícias

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...