Dispensa irrestrita

20/07/2010 - 14h20

Projeto dispensa deficientes de novas perícias para obtenção de benefícios

Tramita no Senado um projeto de lei que pretende evitar que pessoas com deficiências permanentes tenham de refazer exames médicos-periciais a cada vez que solicitam algum benefício. Esse projeto (PLS 330/08), que foi alterado durante sua tramitação, aguarda votação na Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS).

Quando apresentou a proposta, em 2008, o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) defendeu a simplificação dos procedimentos burocráticos exigidos dos deficientes. E como exemplos dos benefícios em questão, ele citou aqueles concedidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e o direito ao passe livre em viagens interestaduais (Lei nº 8.899, de 1994).

Além disso, o senador argumentou na época que "parece contrário ao princípio administrativo da economia processual que a mesma causa [a deficiência] exija múltiplas constatações e perícias paralelas, em órgãos burocráticos diferentes, para a identificação e o reconhecimento da deficiência física que motiva, junto a esses órgãos, os pedidos de benefício".

Restrições

Antes de chegar à Comissão de Assuntos Sociais, onde tramita atualmente, o projeto passou por outra comissão do Senado: a de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde foi modificado pelo senador Flávio Arns (PSDB-PR). Em uma das alterações mais importantes, ele restringiu as situações que dispensam exames médicos-periciais.

Ao observar que, da forma como estava, o texto original permitia a dispensa de qualquer nova perícia, independentemente da finalidade, Flávio Arns argumentou que "a dispensa irrestrita causaria sérios transtornos nos âmbitos previdenciário e social", pois, nesses casos, a concessão de benefícios (como a aposentadoria e a pensão por invalidez, o auxílio-doença e o benefício de prestação continuada, entre outros) "não pode prescindir de uma avaliação médico-pericial".

Segundo Flávio Arns, é necessário evitar que determinadas pessoas, "aptas para o trabalho, valham-se da condição de pessoas com deficiência permanente, porém não incapacitante, para se eximirem da perícia para a concessão desses benefícios".

O texto original também determinava que, para a dispensa de novos exames, bastaria que a deficiência estivesse indicada no respectivo Registro Geral. Mas, alegando que tal procedimento traria problemas constitucionais, pois poderia levar à discriminação, Flávio Arns retirou esse trecho. Segundo ele, seria mais adequada a emissão de um cartão ou de um atestado por parte do INSS ou do "serviço de saúde competente".

Além disso, o texto original não deixava claro se os beneficiados seriam apenas os deficientes visuais e os cegos funcionais (que eram citados no artigo 1º do projeto) ou todas as pessoas com deficiências físicas e intelectuais (conforme previa a ementa inicial). Flávio Arns modificou a proposta de forma a beneficiar todas as pessoas com deficiências permanentes.

Essas modificações fazem com que o projeto altere a Lei nº 8.742/93 e a Lei nº 8.213/91.

Relator na CAS, o senador Mão Santa (PSC-PI) concorda com as modificações propostas por Flávio Arns. Se a Comissão de Assuntos Sociais aprovar o texto, o projeto será enviado diretamente à Câmara dos Deputados.

Ricardo Koiti Koshimizu / Agência Senado

Notícias

"Juiz de enlace"

Integração judiciária: TRT da 2ª anuncia a criação do juiz de enlace 19/05/2011 - 12h35 O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) se antecipou e comunicou hoje (19) a criação, no âmbito da instituição, do "juiz de enlace", função na qual um ou mais magistrados ficarão responsáveis por...

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia  Qua, 18 de Maio de 2011 09:30 A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve sentença do juiz Gilmar Luiz Coelho, da comarca de Goiânia, que concedeu a Mirian Muniz Campista o domínio e a propriedade de...

Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória

18/05/2011 - 11h01 DECISÃO Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória A Quarta Turma confirmou decisão da ministra Maria Isabel Gallotti contra a pretensão da Fiat Automóveis no sentido de trazer para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o debate sobre inversão do...

Apresentar RG falso não é ato de autodefesa

Extraído de JusBrasil Apresentar RG falso não é ato de autodefesa Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - 12 horas atrás O ato de falsificar a carteira de identidade não pode ser interpretado como uma forma de autodefesa. Foi o que entendeu a 1ª Câmara...

Pacotes de viagens

  Nas compras pela Web, vale direito de arrependimento O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante Ferri Júnior, assegura ao consumidor o direito de reflexão nos casos de compra de um produto fora do estabelecimento comercial por meio dos correios, internet, telefone ou...

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho - 1 hora atrás A Turma Recursal de Juiz de Fora considerou válida a assinatura digital utilizada por advogado da União para assinar petição inicial em processo de...