Divórcios caem e guarda compartilhada de filhos cresce, indica pesquisa

Divórcios caem e guarda compartilhada de filhos cresce, indica pesquisa

24/11/2016 10h17  Rio de Janeiro
Ana Cristina Campos – Repórter da Agência Brasil

O número de divórcios no país em 2015 caiu 3,6 % em relação ao ano anterior. A pesquisa Estatísticas do Registro Civil 2015 registrou 328.960 divórcios concedidos em primeira instância ou por escrituras extrajudiciais no ano passado.

Em 2014, o total de divórcios concedidos em primeira instância ou por escrituras extrajudiciais foi de 341.181. Os dados foram divulgados hoje (24) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A unidade da Federação com maior taxa geral de separações foi Roraima, onde, a cada mil habitantes, houve 3,78 divórcios, enquanto a menor taxa foi observada no Rio Grande do Norte: a cada mil habitantes foi contabilizado um divórcio.

A pesquisa revelou ainda que, em média, na data do divórcio, o homem se divorcia mais velho que a mulher. O homem tem, em média, 43 anos enquanto a mulher tem 40 anos.

Segundo o pesquisador do IBGE Luiz Fernando Costa, não é possível afirmar que há uma tendência de queda no número de divórcios, nem apontar uma causa específica para esse decréscimo recente. “Há oscilações na série histórica”, disse.

Guarda compartilhada

O estudo mostrou ainda que, em todas as unidades da Federação, há predomínio de mulheres responsáveis pela guarda dos filhos menores após o divórcio – o número chega a 91,4% em Sergipe. Já no Amapá, do total de divórcios com filhos menores, 12,9% apresentaram guarda concedida ao homem, maior proporção entre todos os estados.

Dentre os divórcios, na Região Centro-Oeste 16,6% foram encerrados com a decisão de guarda dos filhos menores para ambos os cônjuges. No Sul, foram 15,6%. Entre todas as unidades da Federação, o Distrito Federal teve o maior percentual de guarda compartilhada entre os cônjuges: 24,7%.

A pesquisa destaca que a Lei do Divórcio (Lei 6.515/1977) prevê a guarda compartilhada de filhos menores de idade em caso de divórcio, mas, somente com a Lei nº 13.058/2014, a guarda compartilhada entre os pais passou a ser regra. “A pesquisa Estatísticas do Registro Civil, desde a promulgação da Lei do Divórcio, capta informações sobre a guarda de um ou ambos os cônjuges. De 2014 a 2015, houve aumento na proporção de guarda compartilhada entre os cônjuges, de 7,5% e 12,9%, respectivamente”, informa o levantamento.

“As novas configurações familiares trazem essa mudança na guarda compartilhada. Há uma maior consciência de que toda a responsabilidade não pode recair apenas sobre a mulher”, disse o pesquisador do IBGE.

O estudo Estatísticas do Registro Civil é resultado da coleta das informações prestadas pelos cartórios de registro civil de pessoas naturais, varas de família, foros ou varas cíveis e tabelionatos de notas.

Edição: Kleber Sampaio
Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil

APP

Notícias

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Mesmo anos após o divórcio, você ainda tem direito ao que é seu. O STJ decidiu que bens não partilhados podem ser divididos a qualquer momento. Justiça nunca chega tarde. terça-feira, 10 de junho de...

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...