Divulgação de direito à tarifa social de energia deverá ser reforçada

O PLC 18/2016 determina que as informações devem ser divulgadas em mensagem na fatura de energia e na página da empresa na internet  PAC

Divulgação de direito à tarifa social de energia deverá ser reforçada

  

Da Redação | 23/09/2016, 09h28 - ATUALIZADO EM 23/09/2016, 11h45

Tramita na Comissão de Meio Ambiente e Defesa do Consumidor (CMA) projeto que obriga as distribuidoras de energia elétrica a realizar ações permanentes para divulgar a Tarifa Social entre os consumidores. O desconto na conta de luz é concedido a pessoas de baixa renda.

O projeto (PLC 18/2016) determina que as informações devem ser divulgadas por mensagem impressa na fatura de energia e na página da empresa na internet. Além disso, as concessionárias devem contar com equipe treinada para prestar esclarecimentos aos consumidores.

Se a distribuidora não cumprir a determinação, deverá ressarcir o valor cobrado a mais do consumidor não informado sobre o seu direito à Tarifa Social de Energia Elétrica.

Para o autor, o deputado Jefferson Campos (PSD-SP), as famílias de baixa renda têm menos acesso a informações e, por isso, é fundamental que sejam alertadas sobre o benefício.

O relator na CMA, senador Paulo Rocha (PT-PA), considera a iniciativa louvável e uma forma de assegurar os direitos dessas famílias. O relatório é pela aprovação sem modificações.

Paulo Rocha lembra que a legislação vigente já estabelece que as distribuidoras de energia elétrica deverão informar a todas as famílias inscritas no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que atendam às condições o seu direito à Tarifa Social de Energia Elétrica. Ele destaca que “o projeto vai além, ao prever que a distribuidora também deve promover ampla divulgação sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica, informando quem tem direito ao benefício, visando a que os potenciais beneficiários da norma possam solicitar seu cadastramento".

Beneficiários

São beneficiadas com a tarifa social famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até meio salário mínimo per capita ou que tenham algum integrante contemplado com o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

O desconto concedido varia de acordo com o consumo de energia e está estabelecido na Lei 12.212/2010, que o projeto visa modificar.

Tramitação

O projeto está em condições de ser incluído na pauta de votações da Comissão de Meio Ambiente e Defesa do Consumidor (CMA). Depois de passar pela análise da comissão, deverá seguir para o Plenário do Senado.

 

Agência Senado

 

Notícias

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...