Divulgar imagens de câmera de segurança sem autorização poderá virar crime

31/07/2013 - 18h28

Divulgar imagens de câmera de segurança sem autorização poderá virar crime

Arquivo/ Beto Oliveira
Rosane Ferreira
Rosane: imagens divulgadas podem causar angústica a quem teve a intimidade exposta.

Quem veicular imagens captadas por câmeras de segurança sem justa causa e prévia autorização do responsável ou do Judiciário poderá ser punido com reclusão de 1 a 4 anos, além de multa. É o que determina o Projeto de Lei 5412/13, da deputada Rosane Ferreira (PV-PR), que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

A parlamentar lembra que são recorrentes casos de crimes em que houve divulgação exaustiva, pelas empresas de comunicação, de imagens das vítimas e dos suspeitos, expondo-os desnecessariamente. Ela destaca que essa prática fere o direito constitucional à privacidade dos indivíduos. “Tal conduta, muitas vezes, pode causar dor e angústia às pessoas cuja intimidade é exposta. As famílias também são prejudicadas”, argumenta.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

 

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Marcelo Oliveira - Foto: Arquivo/Beto Oliveira - Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...