Dois em cada dez médicos desconhecem os perigos do álcool na gravidez

De acordo com o presidente da Sociedade de Pediatria de São Paulo, a ingestão de álcool na gravidez pode levar à Síndrome Alcoolica Fetal, responsável por má formação do feto, com efeitos a longo prazo  Ana Nascimento/MDS/Portal Brasil

Dois em cada dez médicos desconhecem os perigos do álcool na gravidez

23/09/2016 12h36  São Paulo
Fernanda Cruz – Repórter da Agência Brasil


Pesquisa realizada pela Sociedade de Pediatria de São Paulo aponta que 22,7% dos médicos que acompanham o pré-natal de mulheres grávidas desconhecem os perigos da ingestão de álcool nesse período. Esses médicos disseram recomendar até uma dose de vinho às suas pacientes.

Cláudio Barsanti, presidente da Sociedade de Pediatria de São Paulo, esclarece que não há níveis seguros para o consumo. “Qualquer dose de álcool, em qualquer fase da gestação, é extremamente prejudicial, pode levar a alterações que não tem mais cura”, disse.

Para o estudo, foram ouvidos 1.115 médicos pré-natalistas em São Paulo e no Rio de Janeiro. Segundo o estudo, 44,8% das pacientes sequer informam ao médico se consomem ou não bebidas alcoolicas.

De acordo com Cláudio, a ingestão de álcool na gravidez pode levar à Síndrome Alcoolica Fetal, responsável por má formação do feto, com efeitos a longo prazo. “O vinho em pequenas doses teria um efeito protetor cardiovascular, essa informação está certa. Só que não precisa consumir o vinho durante a gestação. Na balança do custo-benefício, melhor não utilizar álcool durante a gestação”, disse.

A médica pediatra neonatologista Conceição Aparecida de Matos Segre explica que, quando a mulher ingere a bebida, o álcool cai diretamente na corrente circulatória do feto e se acumula no líquido amniótico. “Fica com um verdadeiro reservatório de álcool, que o bebê fica ingerindo, e que demora muito mais para eliminar”, disse.

O bebê tem o sistema nervoso central afetado e a mulher pode até sofrer aborto. Quando nascem, os bebês podem apresentar má formação no rosto e desenvolver problemas à medida que crescem, como retardo mental, dificuldades de aprendizagem, hiperatividade e problemas motores.

Como médica, Aparecida já presenciou muitos pacientes com a síndrome. “O primeiro caso que eu vi na minha vida, em 1978, eu nem sabia o que era a síndrome. Nasceu o bebezinho com um rostinho meio diferente. A equipe achou esquisito, era um bebê muito irritado, chorava muito, tinha tremores. Fomos estudar e descobrimos que, em 1973, nos Estados Unidos, dois autores caracterizaram essa síndrome”, conta.

Edição: Denise Griesinger
Agência Brasil

Notícias

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...