Dono de imóvel desapropriado deve ser indenizado

Origem da Imagem/Fonte: TJMS

Dono de imóvel desapropriado deve ser indenizado

28/05/2020 - 08:28

Sentença proferida pela 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos julgou procedente a ação movida pelo proprietário de um imóvel desapropriado pelo Município de Campo Grande sem a devida indenização. A sentença condenou o réu ao pagamento de R$ 8 mil de indenização em favor do autor pela desapropriação de lote situado no Loteamento Vila Jardim Inápolis, com incidência de juros compensatórios de 12% ao ano.

Alega o autor que é proprietário de imóvel, recebido por partilha de bens devidamente registrada, o qual foi declarado de utilidade pública, sendo que houve a apropriação da área pela prefeitura, sendo posteriormente o imóvel transferido à Agência Municipal de Habitação de Campo Grande (EMHA), com a finalidade de construção de casas populares. No entanto, alega que não houve o pagamento da indenização devida. Pediu assim a condenação do réu ao pagamento do valor relativo ao imóvel desapropriado.

Em contestação, o réu justificou o não pagamento de indenização em razão de uma composição amigável entre o Município e o expropriado, onde este se comprometera a transferir o imóvel ao patrimônio público municipal pelo valor aceito da indenização de R$ 2.060,00.

Destacou que a devolutiva do cartório de registro de imóveis impediu o pagamento da indenização, posto que o expropriado possuiria apenas os direitos sobre o imóvel, sendo que o autor regularizou a titularidade anos depois.

Informou a finalidade da desapropriação, destinada a construção de conjunto habitacional para pessoas de baixa renda, e que o valor da indenização deve ser aquele aceito à época do acordo, que teve por base o Laudo de avaliação nº 365/2003.

Em réplica, o autor rebateu os argumentos da defesa, salientando que o valor ofertado sequer alcança o valor venal do imóvel e que, quando da regularização do imóvel, o mesmo fora avaliado em R$ 60 mil.

Conforme o juiz Marcelo Andrade Campos Silva, “segundo jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, para que seja reconhecida a desapropriação indireta de um bem, é preciso que haja a ocorrência de dois requisitos cumulativos: que o bem tenha sido incorporado ao patrimônio do Poder Público, ou seja, que tenha ocorrido de fato o apossamento, e que a situação fática seja irreversível. E é exatamente este o caso em exame, onde o apossamento da área em comento pelo Município de Campo Grande resta incontroverso e, via de consequência, fez surgir uma situação irreversível”.

O magistrado ressaltou que, “embora tenha iniciado o procedimento como se fosse desapropriação direta, não lhe deu a devida sequência, não indenizou o proprietário (fato este, inclusive, confessado na contestação). Assim como resta incontroverso o apossamento do bem particular pelo Município, sem o devido pagamento da indenização ao proprietário”.

Com relação ao valor ofertado na época (R$ 2.060,00), o juiz analisou que o valor ofertado não corresponde ao preço de mercado, mesmo àquela época. Nesse sentido, foi feita a avaliação pericial para a apuração dos valores. “Desta feita, através de uma simples análise dos trabalhos técnicos apresentados, atento às peculiaridades do imóvel, é forçoso reconhecer que o justo valor de mercado, ao qual deve corresponder a indenização, é superior àquele ofertado pelo réu, constante das avaliações contemporâneas à data do decreto”.

Assim, concluiu o juiz que a avaliação do perito oficial “deve prevalecer, apontando como valor devido pela área desapropriada a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em outubro de 2003”.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS)

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...