Educação aprova aumento de recursos para ensino básico

23/12/2013 - 10h23

Educação aprova aumento de recursos para ensino básico

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (18) o Projeto de Lei 5847/13, que destina ao Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE) metade da receita da União com participações e dividendos pagos pelas entidades da administração pública federal indireta. Pela proposta, do deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), a regra vale também para os lucros acumulados em exercícios anteriores.

De acordo com o relator, deputado Professor Setimo (PMDB-MA), a medida trará “aporte de recursos substancial” para a educação. Segundo afirma, em 2012, as receitas com participações e dividendos de empresas e fundos públicos superaram R$ 28 bilhões. “Metade desse valor, R$ 14 bilhões, teria representado um acréscimo de 50% na dotação orçamentária inicial do FNDE naquele ano”, destaca.

Atualmente, pela Lei 9.530/97, os recursos advindos dessas fontes são aplicados integralmente no pagamento da dívida pública da União.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

 

Reportagem - Maria Neves
Edição – Daniella Cronemberger

Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...