Educação estende cotas no ensino público às pessoas com deficiência

15/07/2016 - 17h07

Comissão estende cotas no ensino público às pessoas com deficiência

 
 
ALAN RICK
Deputado Alan Rick (PRB-AC), relator do parecer

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2995/15, do Senado Federal, que altera a Lei de Cotas de Ingresso nas Universidades (Lei 12.711/12). A proposta inclui as pessoas com deficiência entre os beneficiários da reserva de vagas nas universidades federais e nas escolas federais de ensino médio técnico.

A legislação em vigor determina que 50% das vagas de acesso aos estabelecimentos públicos federais de ensino médio e superior são reservadas aos autodeclarados pretos, pardos e indígenas e aos egressos do ensino público.

O parecer do relator, deputado Alan Rick (PRB-AC), foi favorável à proposta, com emenda de redação. Ele destaca que as pessoas com deficiência “formam um contingente expressivo da população brasileira”. O parlamentar cita dados do censo populacional do IBGE, que, em 2010, registrou a existência de quase 46 milhões de brasileiros (cerca de 24% da população), que declararam possuir pelo menos uma deficiência (intelectual, motora, visual e auditiva).

“O censo revelou ainda que os deficientes têm taxas de escolarização bem menores que a população sem nenhuma das deficiências investigadas, a mesma situação ocorrendo em relação à ocupação e ao rendimento”, salientou.

Tramitação
O projeto de lei tramita em caráter conclusivo e regime de prioridade e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje 
Edição – Carol Linden
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...

Herança digital: Entre senhas perdidas e memórias disputadas

Herança digital: Entre senhas perdidas e memórias disputadas Andrey Guimarães Duarte Herança digital exige testamento e orientação jurídica, diante da ausência de lei específica para criptoativos, redes sociais e memórias pessoais. terça-feira, 1 de julho de 2025 - Atualizado em 30 de junho de...