Eleições: CCJ aprova regras para julgamento mais rápido de impugnações

O senador Mozarildo Cavalcanti, à direita, foi relator do projeto

 

02/09/2014 - 12h25 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 02/09/2014 - 12h58

 

CCJ aprova regras para julgamento mais rápido de impugnação de partidos e candidatos

Simone Franco

Ao tratar das competências do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a proposta estabelece, por exemplo, prazo de 120 dias para julgamento dos processos relativos a registro e cassação de registro de partidos políticos, de diretórios nacionais e de candidatos à presidência e à vice-presidência da República. Quanto à impugnação de mandato, anulação de eleição e expedição do diploma, determina sua resolução no prazo de 60 dias.A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (2), projeto de lei do senador Ruben Figueiró (PSDB-MS) que altera o Código Eleitoral para tornar mais rápidas as decisões no âmbito da Justiça Eleitoral (PLS 384/2013 – Complementar). A medida se volta, em especial, aos casos de impugnação de mandato eletivo; anulação da eleição; expedição de diplomas de candidatos eleitos; registro e cancelamento de candidatos, partidos e de seus diretórios nacionais, estaduais e municipais.

O PLS 384/2013 também intervém nas competências dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Neste caso, define em 180 dias o prazo para julgamento de habeas corpus ou mandado de segurança contra ato de autoridades que respondam perante a Justiça Estadual por crime de responsabilidade e, em grau de recurso, os denegados ou concedidos pelos juízes eleitorais. O prazo de julgamento também é de 60 dias nas hipóteses de impugnação de mandato, anulação de eleição e expedição do diploma nas esferas estadual e municipal.

Emendas

O relator, senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), recomendou a aprovação do projeto com duas emendas. Uma determina ao juiz eleitoral que decida, 72 horas após a manifestação do Ministério Público, sobre a ordenação e cassação de registro de candidatos a cargos eletivos municipais e sua respectiva comunicação ao TRE. A outra estipula que a lei complementar resultante da proposta comece a valer na data de sua publicação.

No parecer favorável ao PLS 384/2013, Mozarildo destacou ainda a proibição de investidura no mandato do candidato eleito que teve a expedição do diploma questionada por recurso. Pela proposta, a liberação só deverá ocorrer após o julgamento definitivo do recurso interposto, e, consequentemente, se a decisão for favorável ao candidato.

O projeto ainda será examinado pelo Plenário do Senado.

Agência Senado

 

Notícias

Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações Cartório em Números mostra o alívio da sobrecarga judicial A transferência de atos do Judiciário para os cartórios resultou em uma economia superior a R$ 600 milhões aos cofres públicos em...

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel 02/02/2026 Bem adquirido durante união. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 8ª Vara Cível de São José dos Campos que determinou que mulher pague aluguel pelo uso exclusivo de...

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial André Santa Cruz O artigo analisa os desafios da sucessão de bens digitais no Brasil, a insuficiência das regras tradicionais, a falta de regulamentação e a importância do planejamento sucessório. segunda-feira, 2 de fevereiro...

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório   A autocuratela será uma das alternativas mais importantes para os idosos a partir de 2026. Saiba como planejar sua representação no cartório e garantir autonomia. Com a chegada da autocuratela prevista para 2025, os...